Em nova portaria, Juiz eleitoral proíbe eventos de campanha e até corpo a corpo
O juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, expediu nova portaria proibindo a realização de atos de propaganda eleitoral que promovam aglomeração de pessoas,a exemplo de comícios, motoatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com grande número de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral no Município de João Pessoa, enquanto este não se enquadrar na bandeira verde.
Já os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social com espaço mínimo e privativo de dois metros quadrados por pessoa, higienização pessoal e de ambientes.
Segundo o magistrado, a cidade de João Pessoa ainda se encontra na bandeira amarela, por isso deve cumprir os decretos sanitários. “Caso o Município de João Pessoa venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, a Justiça Eleitoral convocará reunião para fins de organizar os atos de propaganda eleitoral pela norma eletiva, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitária estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19”, destaca o texto.
O documento dispõe ainda que se o Município de João Pessoa regredir para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, santinhos e outros impressos.
O juiz ainda determinou que a Polícias Militar e civil devem coibir coercitivamente atos que contrariarem a portaria. Prevendo punições com detenção e aplicação de multa para representantes de partido, candidatos ou pessoas que promoverem os eventos.