Opinião

PGR estica a corda e recorre mais uma vez ao STF para barrar vacinação de trabalhadores da Educação em João Pessoa

Nada é tão ruim que não possa piorar. A Procuradoria Geral da República – a pedido da Procuradoria da República na Paraíba – acaba de provar a sentença com uma “reclamação constitucional” junto ao Supremo Tribunal Federal contra a vacinação de profissionais da Educação em João Pessoa. Pois é, a PGR não se deu por vencida e a história não terminou com a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Fux, ao pedido de suspensão da imunização da categoria na tarde de ontem (18). Procuradores esperam que a ministra Rosa Weber, a quem caberá a análise da reclamação desta vez, tenha uma visão divergente da de Fux e acabe com a “farra” dos “privilegiados” da Educação.

Por falar nele…

Fux entendeu que o esquema vacinal adotado pela Prefeitura de João Pessoa pode seguir sem qualquer prejuízo da proteção aos moradores de rua.

Avanço precipitado

A PGR diz o contrário. Alega que o Município vem “avançando precipitadamente para atender grupos fora da ordem prioritária definida para implementação do Plano Nacional de Imunização (PNI)”. Para a PGR, o Município é arbitrário e promove o “aniquilamento do princípio da igualdade na alocação dos escassos recursos vacinais ainda não universalizáveis”

Interferência

A PGR afirma ainda que “os grupos prioritários são aqueles eleitos pelo Plano Nacional de vacinação, não podendo o Município interferir nesta ordem” e que o  Município “ignorou o reconhecimento, pela Suprema Corte (ADPF 754/DF), da excepcionalidade da relativização do Plano Nacional, que deve ocorrer mediante a demonstração dos critérios técnico-científicos que embasam a medida, com justificativa, pautada em peculiaridades locais, e estimativa dos cidadãos que serão contemplados com a política de ajuste proposta”.

Ocorre que …

…As justificativas foram apresentadas e acatadas por Fux; o Município antecipou a vacinação dos profissionais da Educação para garantir o retorno seguro às aulas presenciais conforme recomendado pelo próprio Ministério Público e não está sozinho nessa ‘política de ajuste’, visto que outros Estados e Municípios também o fizeram conforme o Blog destacou na coluna anterior. Ainda hoje (18), as cidades de Anápolis e Rio Verde, em Goiás, começaram a vacinar professores e demais trabalhadores de escolas.

Absoluto e Relativo

Contra o que chama de relativização dos grupos prioritários, a PGR se prende ao PNI de forma absoluta sem levar em conta os riscos a que profissionais da Educação estão submetidos. Aplica o princípio da inclusão pela via da exclusão e ignora completamente a vulnerabilidade desse grupo que não pode se dar ao luxo de optar pelo home office e nem ostenta altos salários.

Na Paraíba

A remuneração inicial de um professor é de R$ 2,1 mil  reais para uma carga horária de 40 horas semanais. Com bolsa desempenho e bolsa incentivo, pode chegar a R$ 3,5 mil. Quem trabalha na retaguarda, em funções de limpeza, por exemplo, tem remuneração bem inferior, e também está exposto ao perigo de contaminação pelo coronavírus em meio a crianças e jovens não imunizados e potenciais transmissores da doença.

Sensibilidade seletiva

O olhar voltado para os moradores de rua é digno e necessário. Esse grupo, tantas vezes invisibilizado, precisa do escudo dos MPs e da proteção da vacina dada as condições em que vivem. Este, contudo, não pode ser pretexto para uma caça às bruxas. Trabalhadores da Educação, pela importância de sua função e pela necessidade que impõe o retorno das aulas presenciais, devem ser também prioridade. Se a educação é a força motriz do desenvolvimento, imperativa a qualquer tempo, por que impor aos profissionais da área tamanho constrangimento jurídico? Onde fica a dignidade quando a sensibilidade do fiscal da lei é seletiva?