No sertão: Lei que aumenta salários de secretários em prefeitura é durrabada pelo TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta segunda-feira (16), que a lei nº 741/2020 do município de Belém do Brejo do Cruz, na região de Catolé do Rocha, que aumentou os salários dos secretários municipais e de outros cargos comissionados, é inconstitucional.
A sessão virtual, iniciada em 9 de agosto só foi concluída em 16 de agosto. A relatoria do processo nº 0814296-05.2020.8.15.0000 foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Câmara Municipal de Belém do Brejo, sob o argumento de que a competência para a elevação do subsídio dos secretários municipais é do Poder Legislativo municipal, ocorrendo violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo prefeito Evandro Maia Pimenta.
De acordo com o Desembargador José Aurélio da Cruz, a Constituição Federal atribuiu a Câmara Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos subsídios dos secretários municipais. “É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.