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Prefeitura de João Pessoa publica novo decreto de prevenção ao Coronavirus. Veja

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (15), o novo decreto que disciplina as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19, que tem validade até 30 de setembro.

A principal alteração em relação ao anterior foi a liberação parcial de público em eventos esportivos com limitação de 20% da capacidade da praça esportiva, seguindo todos os protocolos sanitários. O novo decreto terá validade entre os dias 16 e 30 de setembro.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, explicou que a liberação do público é válida para estádios e ginásios administrados pela Prefeitura, além de eventos esportivos privados.

Eventos esportivos

Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, proibição de venda de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante

As regras seguem basicamente as mesmas do anterior. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de entrega a domicílio ou para retirada no local pelos próprios clientes. Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Mas fica proibida a dança nesses locais.

Confira o decreto na íntegra:

2021_Edição_Especial_15-09