João Pessoa, Notícias, O dilema do Lixo

Após encontrar falta de transparência, juíza manda suspender processo licitatório da Emlur para coleta de luxo

A licitação para contratação de empresas de lixo pela Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur), órgão da prefeitura municipal, foi suspensa após decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, assinada pela juíza de Direito, Silvanna Pires Moura Brasil. De acordo com o documento com os autos, o pedido foi impetrado pela empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli, que argumentou que o processo licitatório teria uma série de violações de princípios constitucionais.

A empresa alega que “não foi respeitado a benesse no Art. 44 e 45 da Lei no 14.133/2021 e ou Lei Complementar no 123/06, onde permite às empresas de Pequeno Porte, seja considerada empatada o certame quando a proposta vencedora for 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada”.

A magistrada afirmou  na decisão proferida.“Verifico que a ausência de adequada publicidade somados ao não fornecimento de informações suficientes para se formular proposta destinada à contratação com a Administração Pública de serviço de coleta de resíduos sólidos, mediante dispensa de licitação, violam o dever de transparência, além de restringirem a competitividade, com afronta direta ao princípio da isonomia e risco de prejuízo ao Poder Público. Deste modo, verifico ser plausível o pedido de liminar quanto à suspensão do processo licitatório. O periculum in mora é presumível, haja vista que o processo licitatório encontra-se em curso, de modo que não suspendê-lo aumenta a possibilidade de causar à impetrante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.

“Com relação ao cancelamento de todos os atos praticados até a homologação e recebimento da proposta da impetrante, não vislumbro, no momento, a necessidade de adoção dessa medida extrema, uma vez que a suspensão do certame já garante à impetrante a análise do mérito sem o risco de perecimento do direito”, justificou a juíza.

De acordo com a decisão, a Emlur tem um prazo de 10 dias para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público da Paraíba deve se manifestar também no prazo de 10 dias.

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso negou irregularidades e disse que o processo foi feito de forma transparente, inclusive, com a realização de audiência. Veloso também garantiu que a decisão não afetará a coleta dos resíduos sólidos na cidade.