Conselho Estadual de Direitos Humanos diz que Prefeitura da capital tentou criminalizar moradores da comunidade ‘Dubai’
A Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/PB), divulgou na manhãde desta terça-feira (30), uma nota sobre a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes que suspendeu a ordem de desocupação da comunidade Dubai, em Mangabeira oito, em João Pessoa. A liminar atendeu um pedido do Conselho.
O CEDH afirma que o entendimento foi claro e anula a decisão emanada pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A nota, ainda expressa o repúdio à Prefeitura da capital por tentar criminalizar os moradores da Comunidade ‘Dubai’, tendo-os, indistintamente, sem individualização de condutas, como traficantes e praticantes de degradação ambiental, incluindo centenas de idosos e crianças, somando-se a isso o sofrimento oriundo das violações de Direitos Humanos já cometidas e o preconceito que as famílias enfrentam.
A Comissão ainda orienta que os moradores entrem com ações de indenização pelo dano moral coletivo e pelo dano material que cada família tenha sofrido.
Ainda não se sabe qual será o efeito prático da decisão, uma vez que a reintegração de posse ocorreu na última terça-feira (23) e os moradores já estão em abrigos provisórios na Escola Municipal João Gadelha e no ginásio Hermes Taurino, em Mangabeira, e no ginásio do Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina.
Em nota divulgada na noite dessa segunda (29), a Prefeitura de João Pessoa, autora da ação que pedia a desocupação da área, disse que a decisão do ministro Alexandre de Moraes não prevê o retorno dos moradores à Comunidade Dubai. A administração municipal também alega que o STF foi levado ao erro ao ser informado pelo processo movido no último dia 24 que a desocupação da comunidade estava em plena execução, estando prevista para ser concluída no dia 27.
“A referida decisão já perdeu seu objeto, já que todos os atos de desocupação foram cumpridos e concluídos pelo Poder Público ainda no dia 24/11, de forma organizada, pacífica e segura”, destaca a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Ainda na nota, a administração municipal pontua que o Conselho Estadual dos Direitos Humanos pediu que o STF determinasse o retorno dos moradores à Comunidade Dubai e que a Polícia Militar se abstivesse de impedir o acesso ao local, mas tais solicitações não foram atendidas.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoam forneçam informações sobre a realocação dos antigos ocupantes da Comunidade Dubai.
“Estas informações serão prontamente prestadas, listando-se nos autos todas as ações/medidas sociais e humanitárias que estão sendo promovidas pelos entes, com acompanhamento do Ministério Público Estadual”, assegurou a Prefeitura de João Pessoa.
MPPB recomenda medidas de assistência
O Ministério Público da Paraíba expediu uma série de medidas a serem tomadas para garantir a assistência adequada e moradia às famílias que foram retiradas da Comunidade Dubai. A recomendação foi elaborada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa. São elas:
- Determinar a busca ativa de imóveis cujo aluguel possa ser pago com o valor do auxílio-moradia, que sejam residenciais, não coletivos, de propriedade particular, localizados no município de João Pessoa, o mais próximo possível do local onde antes as famílias moravam, com adequadas instalações elétricas e hidráulicas, com condições positivas de salubridade, ventilação, iluminação e estabilidade estrutural e de tamanho adequado ao número de membros da família que o habitará;
- Após a definição do novo domicílio, determinar a abertura de vagas em creches e escolas municipais para receber as crianças relocadas, caso necessário;
- Enquanto durar o abrigamento provisório, providenciar o transporte escolar de crianças e adolescentes que estiverem em aulas presenciais;
- Fixar, por intermédio do Sine de João Pessoa, a inclusão das pessoas interessadas, no banco de dados para busca de empregos e promover a participação em cursos profissionalizantes ou em curso de alfabetização e/ou de elevação de escolaridade;
- Estabelecer o acompanhamento das famílias pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, para garantia de seus direitos fundamentais.
- Manter condições dignas de abrigamento provisório, incluindo alimentação (com, no mínimo, três refeições ao dia), higiene, segurança, atendimento médico e odontológico e encaminhamento hospitalar;
- Manter a testagem e a vacinação da população abrigada provisoriamente para fins de combate à proliferação da Covid-19.
De acordo com investigações policiais, a área de 15 hectares da Comunidade Dubai é remanescente de Mata Atlântica e foi devastada e loteada ilegalmente por um traficante que comandava a região. Dias após a prisão, a ordem judicial para reintegração de posse foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública de iniciativa do Município de João Pessoa.