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Consuni/UFPB se reúne para tratar da biossegurança no retorno às aulas. Reitor não comparece

O Conselho Universitário (Consuni ) está reunido  neste momento para tratar das questões relacionadas à biossegurança de alunos e servidores da UFPB no retorno das atividades presenciais previsto para a segunda quinzena de março. Nem o reitor Valdiney Veloso, nem o procurador da Instituição, Carlos Mangueira, compareceram.

Uma das medidas avaliadas é a adoção do passaporte da vacina, já aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) no dia 16 em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Valdiney é contra a adoção do passaporte. Mangueira diz que a decisão é de competência do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), não do Consuni.

Essa queda de braço, irracional e inoportuna, por parte da reitoria já fez estragos. Cinco membros  da Comissão de Biossegurança Institucional pediram desligamento pela “falta de consonância na forma de entendimento da pandemia”.

Autonomia Universitária

Segundo o STF, as instituições federais têm autonomia para adotar medidas de prevenção e controle da covid-19, a exemplo da adoção do passaporte vacinal. Nesse caso, prevalece o interesse coletivo, a segurança e a saúde de toda a comunidade acadêmica.

Parecer emitido pelo advogado e professor Agassiz de Almeida Filho a pedido da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB) segue neste mesmo sentido e derruba o argumento usado pela Procuradoria da UFPB e pelo reitor.

Diz o parecer:

“Na ADPF 756, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “as instituições de ensino têm (…) autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020.” O Sipec não é uma instituição de ensino. Integra a administração pública direta. Portanto, nos passos do STF, seria uma reductio ad absurdum concluir que dele seria a competência para tratar do tema da comprovação vacinal nas instituições federais de ensino. Ao reitor da UFPB, por sua vez, cabe coordenar, fiscalizar e superintender as atividades da universidade (art. 36 do Estatuto da UFPB). Em razão disso, a competência para decidir sobre a comprovação vacinal é do Conselho Universitário, responsável, em última medida, por formular a política geral da universidade (art. 25 do Estatuto da UFPB).”

Ainda segundo o parecer, a competência do Sipec restringe-se, por exemplo, a “temas como ascensão funcional, vencimentos, gratificações etc. Trata-se de aspectos estritamente administrativos. Mesmo assim, como se trata de um conceito jurídico indeterminado, o conteúdo da expressão “assuntos relativos ao pessoal” deve ser definido a partir das particularidades do caso concreto, levando em conta, necessariamente, os direitos fundamentais dos servidores. In casu, tendo em conta a pandemia da COVID-19, (…) o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que até mesmo a competência para exigir o comprovante vacinal, que restringe a liberdade de ir e vir em nome da proteção da saúde e da vida, cabe às instituições de ensino. Quem pode o mais, pode o menos”.

Intimidação jurídica

Em documento enviado dia 3 de fevereiro à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), orgão local do Sipec, a Procuradoria Federal junto à UFPB, a quem cabe apenas a função de assistência e assessoramento (art. 11, inc. V, da Lei Complementar n. 73/93), afirma que todos os servidores devem trabalhar no regime presencial sob pena de terem seus salários descontados e de responder por improbidade administrativa. Isso vale para os professores que adotarem o ensino remoto.

Diz o documento:

“Art. 10. O servidor público terá descontada:
I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado; e
II – a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas
antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência e a critério
da chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 11. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como
falta no controle eletrônico de frequência.

De acordo com o professor Agassiz, ouvido pelo Blog, há um clima de “intimidação jurídica” na UFPB, e assim como a Procuradoria não pode interferir na pauta do Consuni, também não pode criminalizar o ensino remoto e punir os professores que o adotarem se esta for a decisão do Conselho em razão do aumento de transmissão da covid-19 pela variante ômicron.