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Relator vota pela cassação do mandato de Luciene e por novas eleições em Bayeux

No Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ocorreu o julgamento do recurso interposto pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, juntamente com o vice-prefeito, Clecitoni Falcão. Ambos foram condenados à cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil.

O recurso visava a revisão da decisão proferida pelo juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, responsável pelo caso em primeira instância. O magistrado havia determinado a cassação do mandato e a inelegibilidade dos dois políticos, acusados de inflar a folha de pagamento durante período proibido e distribuir cestas básicas sem base legal.

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator do recurso, analisou minuciosamente o caso e confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada, decidindo pela realização de novas eleições no município. Além disso, determinou que a Câmara de Bayeux seja imediatamente notificada para que o presidente do legislativo municipal assuma o cargo de prefeito interino. O relator excluiu a acusação de abuso de poder e absolveu o vice-prefeito, Clecitoni Falcão.

Após o voto do relator, a juíza Agamenilde Dias solicitou mais tempo para analisar o processo, ficando estabelecido que seu voto será apresentado na sessão do dia 27 de julho. Os demais membros do Tribunal também optaram por aguardar para emitir seus posicionamentos a respeito do pedido.

A defesa de Luciene Gomes argumentou no processo que a decisão do juiz foi baseada em subjetivismos e preferências políticas, transformando a sentença, que deveria ser estritamente eleitoral, em um manifesto político. Alegou-se ainda que as contratações realizadas durante três meses foram justificadas pela emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, além da necessidade de manutenção dos serviços públicos.

Quanto à distribuição das cestas básicas, o advogado Walter Agra afirmou que todas as cestas foram entregues durante o período eleitoral e que não houve intenção de manipular os eleitores. Segundo ele, o programa assistencial seguia critérios objetivos rigorosos para a seleção dos beneficiários.

O Ministério Público Eleitoral já havia solicitado previamente a cassação dos mandatos de Luciene Gomes e Clecitoni Francisco. Durante a sessão, a procuradora eleitoral, Acássia Suassuna, reiterou a ocorrência de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em 2020, o que é proibido por lei. Ela também questionou a ausência de processo licitatório para a aquisição das cestas básicas, mencionando a falta de informações adequadas nos cadastros realizados.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, defendeu que sua sentença não foi baseada em opiniões pessoais, mas sim em argumentos apresentados que o convenceram. Ele ressaltou a ausência de previsão legal para a distribuição das cestas básicas e as irregularidades nas nomeações de servidores a três meses das eleições, o que compromete a vontade do eleitor. O relator enfatizou a gravidade da conduta, evidenciada pela diferença de votos de apenas pouco mais de 8 mil entre Luciene e o segundo colocado, Diego Cavalcanti, destacando a aquisição de 6.500 cestas básicas como fator agravante.