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Saiba em detalhes o que muda na orla de Tambaú e Cabo Branco depois do TAC assinado pela Prefeitura

Após denúncias dos moradores das praias do Cabo Branco e Tambaú relacionadas a questões de ruído e limpeza, a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira (14) para regularizar diversas atividades na orla. O objetivo do acordo é promover ordenar o espaço para garantir que todos tenha acesso a ele de forma democrática.

O TAC abrange uma série de serviços, como a operação de barracas e quiosques, a atuação de comerciantes ambulantes, a locação de mesas, cadeiras e sombreiros, o comércio de passeios aquáticos, as atividades esportivas, os artistas de rua, os catadores de materiais recicláveis, a panfletagem e publicidade, a locação de brinquedos e as festas de Réveillon.

Veja as regras:

Barracas e quiosques: devem operar das 5h às 23h, com uma tolerância até meia-noite, momento em que todas as atividades devem ser encerradas.

É proibido o uso de equipamentos de amplificação sonora e instrumentos musicais, como bateria e percussão, que excedam os limites de pressão sonora permitidos.

A música ao vivo é permitida até as 23h de segunda a domingo. A excção será a festa de Réveillon, permitida até as 5h.

As barracas e quiosques não podem utilizar mesas, cadeiras, sombreiros ou qualquer outro equipamento na faixa de areia adjacente ao estabelecimento ou na calçada da orla.

Os objetos utilizados pelos quiosques, como grades, caixas plásticas e equipamentos eletrônicos, não podem ser deixados na areia nem acumulados em áreas de circulação de pessoas.

As regras estabelecidas nesta primeira parte do TAC devem ser integralmente cumpridas no prazo de 60 dias úteis a partir da publicação do documento. O acordo tem validade de cinco anos e seu descumprimento resultará na perda da permissão para realizar atividades e prestar serviços.

Os alvarás de funcionamento serão emitidos apenas se todas as novas regras do TAC forem atendidas. Esses documentos devem ser expostos aos clientes.

A transferência, venda ou locação do ponto é proibida.

A entrega de quiosques para membros da mesma família não é permitida.

Em caso de irregularidades por parte dos comerciantes, será instaurado um processo administrativo para revogação da permissão.

Reformas, construções e ampliações sem autorização do município serão demolidas em até 24 horas, sem direito a indenização.

Comércio ambulante – é permitido apenas nas calçadas e faixas de areia desde que não interfira nas ciclovias nem ocupem pontos fixos.

Os comerciantes ambulantes devem ser registrados e licenciados, portar crachá de identificação e a autorização para a prestação de serviços. Caso contrário, seus produtos podem ser apreendidos.

O uso de mesas, cadeiras e bancos é proibido. Além disso, os ambulantes não podem circular em praças e largos.

Os ambulantes não devem portar objetos cortantes, como facas, facões ou machadinhas. A abertura de cocos verdes deve ser feita com um furador.

Comerciantes que oferecem locação de mesas, cadeiras e sombreiros, bem como locadores de brinquedos e artistas de rua, podem trabalhar em pontos fixos.

Comércio no calçadão e na faixa de areia – para os comerciantes que atuam no calçadão é proibido o uso de carrinhos, fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares. Além disso, a venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros também é proibida.

Os horários de funcionamento para esses serviços ainda não foram estabelecidos.

Locação de mesas, cadeiras e sombreiros – O serviço de locação de mesas, cadeiras e sombreiros deve seguir as seguintes diretrizes:

As mesas, cadeiras e sombreiros só podem ser disponibilizados entre 5h e 17h.

É permitida a instalação de até três conjuntos, consistindo cada um em uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro, para a oferta do serviço de locação. Dependendo da demanda, é possível instalar mais conjuntos, desde que não ultrapassem o limite estabelecido no contrato de autorização, que é de até 30 conjuntos.

Em caso de descumprimento, os materiais devem ser imediatamente recolhidos.

Comércio de passeios aquáticos – a prefeitura deve indicar um local para os pontos de venda de passeios aquáticos, onde serão permitidos cartazes e totens com tamanho e modelo padronizados.

Todos os comerciantes que oferecem esse serviço em um local fixo devem ser registrados e licenciados.

O embarque e desembarque de passageiros em barcos e catamarãs devem ocorrer em locais previamente autorizados.

Atividades esportivas – a prefeitura tem um prazo de até 60 dias úteis para regularizar a quantidade de quadras esportivas na faixa de areia.

Essas quadras não podem ser exploradas comercialmente e devem estar disponíveis para todos, em uma área onde não haja desmatamento da vegetação nativa ou em áreas de preservação.

As escolas da rede pública podem solicitar ao município a prioridade de uso das quadras em dias e horários específicos para atender aos alunos.

É proibido guardar equipamentos esportivos, como caiaques, pranchas, infláveis, bolas, redes e equipamentos de academia na areia. Além disso, não é permitida a construção, manutenção ou uso de estruturas fixas, como alçapões subterrâneos, na faixa de areia.

As atividades de academia ao ar livre, sem o uso de equipamentos fixos, podem ser realizadas livremente, de forma não exclusiva, desde que haja autorização municipal.

É permitido o uso de cadeiras e bancos para frequentadores das quadras e academias ao ar livre durante suas atividades, mas esses devem ser removidos imediatamente após o uso.

É proibido aterrissar e decolar paramotores e similares em toda a orla de Cabo Branco e Tambaú.

Artistas de rua – devem obter autorização para realizar apresentações na orla, incluindo faixa de areia e calçadão.

As apresentações de artistas de rua não são permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras.

Os artistas de rua não podem utilizar amplificadores, caixas de som ou outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação do silêncio.

As apresentações dos artistas de rua devem ocorrer entre 10h e 22h.

Catadores de materiais recicláveis  – devem ser cadastrados e autorizados pela prefeitura. Todos devem portar crachá de identificação durante o trabalho.

É proibido acumular ou guardar materiais recolhidos, como pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas, entre outros), na calçada, largos e faixa de areia. Em caso de descumprimento, os materiais podem ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.

Panfletagem e publicidade – quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes e artistas de rua não podem utilizar banners, fly flags, bandeiras, placas ou qualquer tipo de material similar no calçadão, largos e faixa de areia.

Ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla exigem autorização prévia do município e devem obedecer aos horários e locais estabelecidos, bem como às leis vigentes sobre o assunto.

Locação de brinquedos –  a locação de brinquedos elétricos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes é proibida em qualquer área pública da orla.

Festas de Réveillon – a realização de festas públicas de Réveillon na orla de João Pessoa é permitida. A prefeitura deve estabelecer as regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia.

Os quiosques podem realizar festas privadas em suas dependências, cobrando entrada.

Por outro lado, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas estão proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.