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Paraíba pode perder duas vagas na Câmara Federal

A Paraíba pode perder duas vagas na Câmara Federal por causa das novas estimativas de população dos estados divulgadas no Censo 2022. E os reflexos dessa mudança podem afetar também o número de parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado. A projeção realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta para mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94. Tanto no caso das Assembleias Legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes. A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da federação.

Em 1993, há 30 anos, o número de parlamentares passou por esse cálculo com base em informações do Censo do IBGE, quando ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar.
Em 2013, com base em outro Censo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi demandado por partidos políticos, para que refizesse o número de parlamentares distribuídos nas bancadas. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a Câmara poderia determinar esse novo cálculo.

Como é feita a conta para definir os deputados federais

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).
Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Paraíba, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 3.974,495 (população da PB) por 371.843,66 (QPN) — é 10,04. Assim, o estado tem direito a 10 cadeiras na Câmara dos Deputados e não 12 como está atualmente. Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito. Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.