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Paraíba registra uma média de 200 crimes cibernéticos por mês; saiba o que fazer caso caia em um golpe

Violações de dados, phishing – prática de induzir usuários ao erro para que entreguem voluntariamente informações pessoais ou cliquem em algum tipo de arquivo que facilite o roubo de dados -, espionagem cibernética e ransomware, que consiste em um tipo de crime que usa um programa malicioso para extorquir pessoas, representam um alto risco para empresas e pessoas físicas. Na hora de navegar na internet, acessar e-mails, todo cuidado é pouco.

No Brasil, cerca de 71 milhões de usuários sofreram ataques cibernéticos nos últimos 12 meses de acordo com levantamento da empresa de cibersegurança Norton e levaram mais de 828 milhões de horas tentando resolver o problema, ou seja, cada vítima perdeu mais de 11 horas com esse tipo de transtorno.

Para além do tempo e da energia gastos, em muitos casos há perdas finaceiras. Na Paraíba, o delegado de crimes cibernéticos, João Ricardo, afirma que, em média, 200 casos são registrados por mês no estado.

Como prevenir e o que fazer em caso de golpe

O advogado especialista em direito penal, econômico e cibernético, Gustavo Botto, destaca algumas atitudes básicas que minimizam o risco de cair em um cibercrime. “É importante manter seus softwares (programas) todos atualizados, usar senhas fortes (com letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres), evitar links e anexos cuja procedência é deconhecida, e evitar passar informações pessoais via e-mail, mensagem ou telefone se não tiver a certeza com quem esteja falando. Também oriento a utilizar autentificação em dois fatores nas contas, evitar wi-fis públicas e sempre verificar as configurações de segurança em suas redes sociais para saber quais informações está compartilhando e para quem”, detalhou.

Ainda de acordo com Botto, “não existe ainda legislação penal vigente que trate especificamente desses tipos de delitos, ou seja, é punido o crime comum praticado por meio digital. Se a pessoa se utilizar de meio digital para praticar crimes contra honra, fraudes, divulgação de informações pessoais, arquivos de pedofilia, dentre outros, será punido nos termos do crime correspondente previsto no código penal vigente”, explicou.

O especialista ainda pontua que, caso alguém seja vítima desse tipo de delito deve procurar imediatamente a delegacia de crimes cibernéticos ou a distrital mais próxima, de preferência na companhia de um advogado especialista. É importante avisar à família e ao máximo de amigos sobre o golpe para evitar prejuízos a terceiros.

Por Mateus Silomar

Foto: Google