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Uso da orla de João Pessoa é definido por edital; confira as regras

A prefeitura de João Pessoa abriu editais nesta quarta-feira (18), para limitar a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. As inscrições, no total de 344 vagas, serão distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão; artistas de rua; bugueiros, guias turísticos e embarcações; além daqueles que alugam mesas e cadeiras na praia. A ação é em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinada pela gestão do prefeito Cícero Lucena (PP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em julho deste ano.

Conforme o chamamento público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), são 200 licenças a ambulantes, somada os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados, e 30 para os artistas que se apresentam na área.

No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas. Já para a exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras, são apenas 30 licenças e com uma série de restrições que já havia sido disciplinadas no TAC.

Conforme o edital, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá se habilitar para a concorrência.

Caberá a Sedurb, através da Divisão de Controle de Posturas, receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Se não der certo nenhum desses critérios, será feito um sorteio.

Todos os comerciantes autorizados a desempenhar suas atividades na orla deverá portar um crachá de identificação e a devida autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de imediata de sua mercadoria e equipamentos.

Faixa de Areia

São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia e quem for selecionado terá que se submeter a algumas regras.

O que não pode:

  • Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, a para atrair a atenção dos banhistas
  • Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco
  • Cercar área da faixa de areia
  • Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o coco se aberto com furador
  • Circular fora do horário autorizado

Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação.

Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.

Ambulantes do calçadão

No caso dos ambulantes que atuam no calçadão, o edital restringe a quantidade a 100, mas dividida em dois turnos. São 40 no horário das 05 às 16h, e 60 das 16h às 00h. Assim como os ambulantes da faixa de areia, eles terão que se submeter a algumas regras para ter a licença mantida.

O que não pode:

  • Circular na ciclovia, largos e praças da orla
  • Utilizar ponto fixo, podendo trabalhar só com equipamentos que possam ser transportados
  • Utilizar carrinho
  • Utilizar fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos
  • Vender artigos de vestuário, pet shop, jardinagem
  • Utilizar qualquer instrumento que cause poluição sonora
  • Cercar área do calçadão
  • Utilizar instrumentos cortantes
  • Circular além do perímetro autorizado

O edital autoriza a abertura de 30 vagas para circulação de artistas de rua em toda a extensão das orlas de Cabo branco e Tambaú.

O que não pode:

  • Usar amplificadores, caixa de som ou quaisquer outro instrumento que cause poluição sonora
  • Se apresentar nos largos de Tambaú e Gameleiras
  • Se apresentar fora do horário das 10h às 22h

Guia de Turismo, bugueiros e embarcações

No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas.

O que não pode:

  • Guias turistas, bugueiros e embarcações não pode explorar no perímetro dos largos de Tambaú e Gameleiras
  • Atuar sem cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur)

As embarcações de turismo poderão instalar mesa de apoio tipo bar e guarda-sol na fixa de areia adjacente ao calçado, no perímetro localizado entre a Avenida Nego e o Hotel Tambaú.

Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.

Mesas, cadeiras e sombreiros

Os que exploram a faixa de areia com aluguel de mesas, cadeiras e sombreiros terão apenas 60 vagas. A área, conforme o edital, será definido conforme planejamento interno da Sedurb e deverá deixar área livre para banhistas.

Os permissionários terão ate o dia 31 de março de 2024 para padronizar o material colocado para locação, seguindo os padrões abaixo:

  • Guarda-sóis deverão ter 2,50 m de diâmetro
  • As cadeiras poderão ser de plástico (tipo bar) ou de alumínio (reclináveis ou não)
  • As mesas deverão ser tipo ‘centro’ e poderão ter até 0,60 m de altura e 0,60×0,60 m de tampo
  • As mesas e cadeiras deverão ser padronizados na mesma cor
  • cesto de lixo

Independentemente do total de conjuntos permitidos a cada comerciante, somente é permitido a cada autorizatário instalar previamente três conjuntos, compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Esses conjuntos deverão ter pelo menos 1,5 m de distância entre si. O serviço de locação poderá será prestado das 5h às 17h.