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MPPB recomenda veto a projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+, em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, para que use de sua atribuição legal e vete o Projeto de Lei nº 1.527/2023, aprovado pela Câmara dos Vereadores da capital, na última terça-feira (7), que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares, no âmbito do município. 

A recomendação é assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, com atribuição na defesa da cidadania e direitos fundamentais; e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.

A Promotoria de Justiça de João Pessoa instaurou notícia de fato, em razão da aprovação do projeto de lei. Conforme a promotora Fabiana Lobo, a leitura do projeto já demonstra sua inconstitucionalidade uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.

 “Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”.

A promotora Fabiana Lobo destaca que não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos. “Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal,  esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, afirmou.

A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero, as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.

A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Já na Câmara Municipal de João Pessoa,  o  presidente, vereador Dinho Dowsley (Avante), revelou que não vai mais admitir aprovação de projetos na Casa Legislativa que tramitem sem análise das comissões parlamentares. O projeto segundo especialistas seria inconstitucional, por isso, não teria sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 

“Eu vou ter uma reunião com a Mesa Diretora e não vou admitir mais projetos serem votados sem parecer de Comissão, porque o regimento interno é claro: tem que tramitar pela Comissões. Porém esse projeto pelo prazo estendido pelo vereador Tarcísio ele, com todo seu direito regimental, pediu para o projeto ser arremetido para o Plenário devido os prazos terem sido ultrapassados, também pelo regimento interno ele tinha o seu direito de votação”, explicou o presidente.