6,7% das crianças em busca de famílias possuem deficiência; Lei de Jutay incentiva adoção atípica
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a Paraíba conta com um total de 75 crianças e adolescentes aptos para adoção. Desses, 6,7% possuem algum tipo de deficiência física ou intelectual. Para aumentar as possibilidades dessas adoções, a Lei 1.873/18, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), institui a campanha ‘Adote com Amor’, que visa estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.
“Esta Lei tem por finalidade promover na sociedade a conscientização da importância de olhar também para as crianças e adolescentes que possuem deficiência, doenças raras, entre outras condições, e que aguardam por uma família, incentivando a adoção atípica”, explicou Jutay Meneses, lembrando que a Lei estabelece prioridade na tramitação dos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
A campanha é realizada sempre durante a Semana Estadual da Adoção, no mês de maio, e dispõe sobre a realização de palestras, seminários, orientações com psicólogos, realização de panfletagem e distribuição de cartilhas, orientação sobre o processo de adoção, além da afixação de cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.
Jutay destaca que por meio da adoção de crianças e adolescentes com deficiência, é possível depositar esperança na humanidade. “Sabe-se que o processo de adoção requer um preparo tanto para a pessoa adotada quanto para a família que pretende adotar. Porém, ao optar por um indivíduo que possui alguma deficiência, as pessoas mostram que podem e conseguem amar incondicionalmente”, ressaltou.
Conforme Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, na Paraíba 48 crianças e adolescentes estão em processo de adoção e um total de 27 estão em processo de busca ativa. Até agora, 362 crianças e adolescentes foram acolhidas. No Brasil, são 4.795 aptas a adoção e 5.707 em processo de adoção.
Dificuldades – Na cabeça dos postulantes à adoção, os maiores impeditivos são questões financeiras, questões relacionadas à falta de tempo e a junção dessas duas variáveis. Um outro aspecto impeditivo para as adoções especiais é a dificuldade de os postulantes entenderem que a adoção é simplesmente uma outra forma de tornar-se pai e mãe de um ser humano tão vulnerável e suscetível a doenças e aos demais problemas quanto eles próprios.
Processo de adoção – O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
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