TRE cassa mandato de Carla Zambelli
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (30). A decisão do colegiado atende ao pedido do Psol alegando abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a deputada afirmou que sofre uma injustiça. “O TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal. Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”.
A parlamentar alegou perseguição política. “Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”.
Julgamento da ação contra Carla Zambelli começou em dezembro de 2024
O julgamento da ação, proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), começou em 13 dezembro de 2024. Naquele dia, o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Outros dois magistrados, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Claudio Langroiva, acompanharam o relator.
Como previsto no Regimento Interno do TRE-SP, o presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes, também vota em casos que envolvam cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo. Assim como os anteriores, Fernandes votou favorável à cassação do diploma e inelegibilidade de Carla Zambelli.
Apesar de haver maioria formada, a juíza Maria Claudia Bedotti pediu vistas e suspendeu o julgamento, que foi retomado nesta quinta. Em seu voto ela abriu divergência e defendeu que não foram caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, apontados como causas da cassação no processo.
Para a magistrada, não há nos autos provas de que os vídeos publicados por Zambelli, nos quais a deputada faz críticas ao sistema eleitoral brasileiro, foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Para a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, a juíza utilizou em seu voto um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aponta ser “essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”.