MPPB quer que municípios paraibanos regulamentem Lei Anticorrupção
Conforme o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor Carlos Davi Lopes, as sanções administrativas previstas na lei devem ser impostas pela própria entidade lesada (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), após a tramitação de um processo administrativo de responsabilização. “Para tornar possível a aplicação das sanções administrativas, as entidades precisam regulamentar a lei, estabelecendo as regras do processo administrativo”, explica o promotor.
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