Mulher é indenizada por banco por ter que passar batom para “não ficar com cara de lavadeira”
Em relação aos comentários sobre a aparência da funcionária, o juiz George Falcão entendeu ser uma tentativa de objetificação da mulher. “Ao incentivar que a reclamante deveria colocar batom, seu superior hierárquico, praticando assédio moral em sua forma mais sutil e velada, põe em dúvida inclusive sua capacidade intelectual, colocando-a em posição inferior. A mulher passa a ser, no ambiente de trabalho, objeto de sedução com fins competitivos, como se a beleza feminina fosse instrumento para impulsionar o batimento de metas. Esse arranjo sexista na relação empregatícia não pode, contudo, ser naturalizado”, pontuou.
Ler mais