Por calúnia eleitoral: Justiça suspende conta de aplicativo por 60 dias
A Justiça Eleitoral atendeu a representação por difamação e calúnia eleitoral, com pedido de liminar, da Coligação “Campina rumo ao futuro”. Com a decisão, Facebook tem 24 horas para suspender, por 60 dias, a conta que administra os grupos “Não Vendo Meu Voto” e “Campina Grande – Política”, no aplicativo de mensagens WhatsApp. A determinação é do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Bartolomeu Correia de Lima Filho.
A punição é por publicação, que tem que ser retirada do ar, de conteúdo difamatório, nos dois grupos, dia 26 deste mês, contra o candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD). O juiz Bartolomeu Correia estabelece ainda que o Facebook, dono do WhatsApp, faça a suspensão da conta do número (83) 98170-7349, identificada como administrador dos grupos. Em caso de descumprimento, estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil.
O magistrado solicitou ainda que a empresa Vivo, operadora do número, apresente informações sobre a titularidade, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O processo indica o senhor Josué da Silva como proprietário da linha telefônica, seja citado para apresentar defesa.
“A mídia apresentada equipara de forma direta as ações delituosas de dois políticos pertencentes ao mesmo partido do representante, que por sua vez não tem nenhuma ingerência, não podendo ser responsabilizado por atitudes pessoais dos referidos políticos. Com essa atitude, o representado tenta criar um estado mental capaz de persuadir de forma errônea o eleitor”, destaca o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, na decisão.
O espaço no blog está aberto à defesa de Josué da Silva, caso queira prestar esclarecimentos.