Secretária Nacional do PT pede expulsão de Anísio Maia
A secretária nacional de Organização do PT, Sônia Braga, ingressou com uma representação contra o deputado estadual e candidato à prefeitura de João Pessoa, Anísio Maia, pedindo a expulsão dele do partido e também o cancelamento de sua candidatura. Para subsidiar o pedido, Sonia citou flagrantes violações à disciplina, à fidelidade e à ética partidária e acrescentou que Anísio é candidato de si mesmo e tem buscado “insistentemente embaraçar a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho e a tática eleitoral legitimamente aprovada pelo Diretório Nacional do PT”. O Diretório Nacional do PT já decidiu que a legenda deve apoiar a candidatura do socialista e ex- governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
A representação de Sônia ainda acusa o deputado de ser um “instrumento da direita em João Pessoa” e de sequestrar o tempo do guia eleitoral para dividir o campo progressista. O pedido será apreciada pelo diretório nacional do PT.
Veja a representação
ambém integrante da Comissão Interventora de João Pessoa, nos termos do artigo 232 do Estatuto do PT, encaminha à Comissão Executiva Nacional, REPRESENTAÇÃO em face do Deputado Estadual Anisio Maia, diante das flagrantes violações a disciplina, a fidelidade e a ética partidária.
Preliminarmente, este pedido deve ser analisado pela instância nacional, considerando que, de acordo com o “Procedimento Extraordinário para Definição de Candidaturas” aprovado pelo Diretório Nacional, que reserva à Executiva Nacional o referendo sobre as decisões que envolvem a definição de candidaturas.
Além disso, o Diretório Nacional, no dia 14 de outubro de 2020, decidiu afastar a Direção Municipal, como forma de tentar minorar os prejuízos causados pela Deputado Estadual Anisio Maia, que busca insistentemente embaraçar a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho e a tática eleitoral legitimamente aprovada pelo Diretório Nacional do PT.
Ao insistir em ser candidato de si mesmo, o Deputado Estadual Anisio Maia sequestra o tempo reservado ao PT no horário eleitoral para dividir o campo progressista em João Pessoa, tornando-se instrumento da direita em João Pessoa.’
O discurso dissimulado do Deputado Estadual Anisio Maia sobre o debate nacional é uma farsa, um jogo de palavras, de quem se pretende de progressista, mas que ao desrespeitar as diretrizes e a Resolução da Direção Nacional, serve na verdade a um jogo pequeno, que se presta tão somente a agredir àqueles que se encontram na linha de frente no combate ao golpismo e ao Bolsonarismo. O Deputado Anisio Maia já faz campanha aberta, no interior da Paraíba’, para os candidatos da base do Bolsonarismo, como é o caso, por exemplo, de Belém do Brejo do Cruz, onde o PT disputa a eleição indicando o candidato a vice na chapa do PSED. Entretanto, Anisio Maia preferiu naquela cidade declarar apoio ao prefeito, Evandro Maia, do PI, desrespeitando frontalmente o artigo 229 do Estatuto.
Em outra demonstração, obra de quem preferiu se tornar um adversário de seu próprio partido, Anisio Maia extrapolou os limites da democracia interna, ao acionar as instâncias da Justiça Eleitoral para obstar as deliberações partidárias – no que, aliás, vem sendo atendido com celeridade que nos causa certa estranheza.
Além dos prejuízos políticos já doados, a campanha de Anisio Maia causará graves prejuízos financeiros, contraindo dividas que foram desautorizadas pelas instâncias partidárias, a exemplo das despesas para a contrafação da agência que produz os programas indevidamente utilizados no horário eleitoral.
O programa veiculado sob a responsabilidade do Deputado Estadual Anisio Maia, além de utilizar o tempo do PT no horário eleitoral para atacar a direção nacional, extrapolou todos os limites ao, de forma totalmente irresponsável, utilizar a gravação de um depoimento antigo, editado afora de contexto, para simulara apoio da presidente Lula.
Fica claro, portanto, que o Deputado Estadual Anisio Maia cometeu diversas infrações éticas e disciplinares, previstas no artigo 227 e 229 do Estatuto, desrespeitando à orientação política e as deliberações regularmente tomada pelas instâncias competentes do Partido.
Considerando a urgência da caso, SOLICITO que a representação seja encaminhada pela Comissão Executiva Nacional para que, conforme previsto no artigo 234 do Estatuto, seja notificado imediatamente o Deputado Estadual Anisio Maia, para que seja aplicada a pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e a expulsão simultânea, de acordo com o que prevê o artigo 229 do Estatuto do PT.