Opinião

O direito é justo? TRF-5 derruba vacinação de profissionais da Educação em João Pessoa

“Juízes aplicam direito, não fazem justiça”. A frase do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, me veio à mente na hora que soube da decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Em bom português: ele suspendeu a vacinação de profissionais da Educação contra a covid-19, em João Pessoa, nesta nesta segunda-feira (24). Ao Município cabe recorrer, e certamente o fará. Já o fez em outros dois momentos desde que o anúncio da imunização dos trabalhadores da área assanhou o Ministério Público Federal na Paraíba, e ganhou. Primeiro com o ministro Luiz Fux, depois com a ministra Rosa Weber.

Mas Weber alertou: sua decisão não esgotava o assunto. Estava certa. Em novo capítulo dessa guerra de entendimentos, o desembargador relator do caso resgatou a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Decidiu: “Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO). Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”, argumentou.

Ocorre que trabalhadores da Educação integram o PNO ou PNI, Plano Nacional de Imunização, e que a imunização deste grupo, por decisões anteriores, ficou condicionada à reserva de vacinas para as pessoas em situação de rua pela Prefeitura de João Pessoa. Esse era e é o ponto da reclamação do MPF: garantir que o Município não fure a fila e proteja do coronavírus os mais vulneráveis.  Mas se a vacinação de um não interfere no outro, por que a insistência do MPF em assunto que já deveria estar pacificado?

Ouvi dizer que era pura vaidade. Difícil contestar, principalmente, quando o direito insiste num caminho que parece muito errado.