Covid-19, Notícias

Atestado falso para tomar vacina contra covid-19 pode levar médico e paciente à prisão por até 6 anos. Órgãos de controle estão de olho

Os relatos nas redes sociais de fura-filas com atestados falsos para tomar a vacina contra a covid-19 chamaram atenção do Ministério Público Federal  na Paraíba (MPF-PB) que recomendou ao Conselho Regional de Medicina (CRM)uma publicidade mais ampla sobre a emissão de atestados médicos falsos, crime previsto no Código Penal Brasileiro.  O MPF também pediu  à Secretaria de Saúde de João Pessoa  que avaliasse uma uma mudança no aplicativo Vacina João Pessoa  para que a ferramenta possa cadastrar, no ato do agendamento, o registro do CRM do médico responsável pelo atestado mais a foto do documento.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) tem acompanhado as discussões sobre o tema. O aprimoramento do aplicativo, de acordo com Crhystiane Pessoa, auditora do órgão, é de fundamental importância para o controle externo: “essa inclusão no aplicativo vai facilitar a auditoria e o controle porque os dados estarão já digitalizados. O CRM poderá cruzar dados mais facilmente”, afirmou.

Em Pernambuco, o Ministério Público foi mais longe e abriu uma investigação para apurar uma série de denúncias sobre uso de laudo médico falso na vacinação contra covid -19 após o início dos grupos com comorbidades.

Emitir um laudo para uma doença que não existe pode resultar na prisão do médico e do paciente por crime de falsidade ideológica e falsificação de documento.  O médico ainda pode ter o registro cassado e ficar impedido de exercer a profissão.

Marco Villar, presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), explica que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 291 do Código Penal, com pena que vai de dois a seis anos.

Villar esclarece que a falsificação de documentos, prevista no artigo 298 do código penal, consiste em “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. “Nesse caso a pena chega até cinco anos de prisão e multa”, lembra o advogado.