CGU conclui que houve mais de R$ 524 mil de prejuízo aos cofres públicos, na obra de contenção da erosão na falésia do Cabo Branco
Após análise, motivada por denúncias de supostas irregularidades feitas ao TCE/PB, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou mais de R$ 524 mil de prejuízo aos cofres públicos, nos quase R$ 10 milhões de recursos próprios e de transferências federais liberados para execução, até agora.
Entre as irregularidades, sobrepreço na compra de pedras para impedir o impacto das ondas no sopé da barreira, no valor de R$ 224.857,74. Foi verificada ainda a execução de serviços em desacordo com as composições utilizadas (escritório, refeitório e sanitários/vestiários), causando superfaturamento e prejuízo no montante de R$ 112.902,71.
Na lista de problemas, a CGU destacou erros também na composição de custos inadequada para o galpão aberto/ depósito do canteiro de obras. Identificação de prejuízo no montante de R$ 138.630,21.
E ainda, divergências no cálculo da “distância média de transporte” para o serviço de transporte de pedras com produtividade reduzida. Serviço faturado a mais no valor de R$ 14.436,78. Também foram identificados problemas na execução do serviço de instalação de manta geotêxtil, em desacordo com as especificações do projeto. O prejuízo ao erário foi de R$ 33.206,22.
A manta é usada em sistemas de drenagem, separa e inibi a mistura de diferentes materiais, reforça a estrutura de solo no qual está inserido, entre outras funções.
Erosão do Calçadão
A auditoria identificou que área de colocação do conjunto de pedras (enrocamento) foi inferior ao projeto. Por isso, o calçadão ficou exposto à energia marinha e em processo mais forte de deterioração.
Providências solicitadas na conclusão
A CGU concluiu que os fatos denunciados ao TCE/PB são parcialmente procedentes e afirmou que as análises complementares sobre fatos não tratados na denúncia evidenciaram a utilização de composições inadequadas e o superfaturamento de serviços, cabendo a atuação do Ministério do Desenvolvimento Regional, como órgão federal repassador dos recursos.
“Recomendou-se ao órgão concedente dos recursos federais (MDR) que adote providências para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e, para as próximas etapas, avalie as composições de custos utilizadas pelo município, bem como oriente o gestor a proceder estudos de viabilidade quanto ao parcelamento do objeto da licitação, nos termos do Acórdão 440/2008 – TCU – Plenário”, diz o relatório.