Prefeito de Cruz do Espírito Santo terá que devolver mais de R$ 3 milhões de reais aos cofres públicos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas municipais de Juru (proc. 07626/20) e Cruz do Espírito Santo relativas a 2019. O ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com a remuneração do magistério. e
Já o ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira (Pedrito), terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93. O valor é referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas por uma auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.
Segundo relatório, o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.
Recursos – O colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Juru, Luiz Galvão da Silva, após apresentação de documentos comprobatórios de despesas, tidas como não comprovadas. A Corte reformulou a decisão anterior e emitiu novo Parecer, agora pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017.