MPPB recomenda: prefeitos da região de CG devem providenciar vacinação de crianças contra covid-1
As recomendações foram assinadas pela 22ª promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, aos prefeitos Bruno Cunha Lima (CG), Paulo Fracinette de Oliveira (Massaranduba), André Luiz Gomes de Araújo (Boa Vista) e Fábio Ramalho da Silva (Lagoa Seca), na última sexta-feira (24). A representante do MPPB, deu o prazo de cinco dias úteis para que os gestores se manifestem acerca do atendimento às recomendações, relacionando as medidas que serão tomadas com vistas ao seu cumprimento.
A promotora de Justiça seguiu orientação da Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), dos centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), da Saúde (CAO Saúde) e da Cidadania (CAO Cidadania). O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, que determina ao Ministério Público que empreenda as medidas necessárias para a vacinação das crianças, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação”.
Os documentos ministeriais contêm uma série de considerações que foram analisadas para a sua emissão, entre as quais: “a necessidade de alertar os pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade e importância da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, assim como sobre as consequências legais para quem negligencia as recomendações de imunização das crianças, fazendo-os entender que o atual cenário não depende apenas da análise da questão de liberdade individual (entre pais e filhos), mas também, e sobretudo, do equilíbrio entre direito coletivo e individual, na perspectiva de saúde pública”.
As recomendações também citam o Artigo. 14, § 1º, Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), destacando que o dispositivo legal “é claro quanto à obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar (art. 4º), que, se descumprido, poderá incidir na sanção do art. 249, do referido Diploma Legal”.
O que foi recomendado aos prefeitos:
1 – Sejam feitas campanhas locais e adotadas medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 5 a 11 anos, dentre as quais: busca ativa desse público;
2 – Sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades, entre outros;
3 – Seja observada a ordem de prioridade de vacinação de crianças estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e na Nota Técnica nº 01/2022 da Secretaria de Estado da Saúde-PB a saber: crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades; crianças indígenas e Quilombolas; crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de covid-19 e, por fim, crianças sem comorbidades, em ordem decrescente de idade.
4 – Seja solicitada a apresentação, no ato da matrícula escolar da rede municipal de ensino, pública e privada, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra covid-19, ressaltando-se que a falta desta vacina ou de outra vacina considerada obrigatória não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Recomendação semelhante foi expedida a gestores de Sousa e mais 12 municípios:Covid-19: Promotoria de Sousa expede recomendação sobre vacinação de crianças
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