MPF, MPPB e MPT recomendam exigência de comprovante de vacina contra covid a alunos e trabalhadores da educação em JP
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e ao secretário de Educação do Estado da Paraíba, Cláudio Furtado, a adoção das medidas necessárias para que as escolas públicas e privadas da rede municipal e estadual de ensino exijam a apresentação do comprovante vacinal contra covid-19 de todos os alunos já contemplados pela agenda de vacinação do Ministério Saúde, diante da disponibilidade de doses e desde que não haja contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. A orientação é que a falta da vacina contra a covid-19 impossibilite a participação presencial do estudante nas atividades escolares, devendo ser assegurado o acesso ao ensino remoto, nesses casos.
A recomendação conjuntafoi expedida nessa terça-feira (25/01) e comunicada à imprensa, em entrevista coletiva concedida na sede do MPF, hoje (26/01). Ela destaca que em nenhuma hipótese o estudante será privado do acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado.
Também diz que a mesma exigência deverá ser feita, por parte das escolas públicas e privadas, a todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, o colaborador que não estiver vacinado sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa) e em se tratando de servidor público, a devida instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto.
Alerta aos responsáveis – Os três ramos do Ministério Público destacam a segurança da vacina infantil contra a covid-19, que foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e lembra que os imunizantes estão sendo recomendados por órgãos e entidades renomados como as sociedades brasileira de Pediatria e Imunologia.
Também fazem um alerta aos pais e/ou responsáveis sobre a obrigatoriedade e importância da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, assim como sobre as consequências legais para quem negligencia as recomendações de imunização das crianças. A ideia é fazê-los entender que o atual cenário não depende apenas da análise da questão de liberdade individual (entre pais e filhos), mas também, e sobretudo, do equilíbrio entre direito coletivo e individual, na perspectiva de saúde pública.
O MP destaca ainda as responsabilidades civil e penal das instituições de ensino pela sanidade do ambiente de trabalho. “É dever e responsabilidade do estabelecimento educacional a saúde e a salubridade do meio ambiente de trabalho, não só para professores mas todos os colaboradores, incidindo em ilícito penal o não cumprimento deste dever (art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.213/91), bem como que a NR01 classifica como ‘recusa injustificada’ o não cumprimento do empregado quanto às medidas de saúde no trabalho”, diz a recomendação ministerial.
Fundamentação – A recomendação ministerial se fundamenta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (parágrafo 1º do artigo 14) e diz que a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar (art. 4º), que, se descumprido, poderá incidir na sanção do artigo 249 (multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência).
Também está embasada em notas técnicas do Ministério da Saúde (de nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS) e da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, SES-PB (nº 01/2022), que dispõem acerca da imunização infantil contra covid-19, especificando todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a vacinação, os quais devem ser rigorosamente obedecidos.
A medida atende ainda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que reconheceu o caráter obrigatório da vacinação de crianças e determinou que fossem oficiados os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para que, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 201, VIII e X, do ECA, empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do direito à vacina contra a covid-19 ao público infantil (ADPF nº 754-DF).
Outras medidas recomendadas – Além de exigir que apenas estudantes vacinados contra a covid-19 frequentem presencialmente as atividades escolares nas redes pública e privada, sendo oferecido aos não vacinados o ensino remoto, os três ramos do MP recomendaram que o prefeito da capital adote providências para que sejam feitas campanhas educativas visando à intensificação da vacinação infantil contra a covid-19.
Recomendaram ainda a criação de pontos itinerantes para vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade em maior situação de vulnerabilidade; a realização da busca ativa de meninos e meninas que ainda não foram imunizados e a observação da ordem de prioridade de vacinação contra covid-19 desse público, estabelecida nas notas técnicas do MS e da SES-PB, a saber: crianças com deficiência permanente ou com comorbidades; crianças indígenas e quilombolas; crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de covid-19, crianças sem comorbidades, seguindo a ordem decrescente de idade.
Demais municípios – A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça de João Pessoa, Soraya Nóbrega e João Arlindo Côrrea Neto (que atuam na defesa da criança e do adolescente); pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna; e pelo procurador da República, José Godoy Bezerra de Sousa. Segundo eles, a ideia é que as medidas recomendadas sejam iniciadas em João Pessoa e expandidas aos demais municípios do Estado.
O prefeito da capital e o secretário de Educação do Estado têm cinco dias para comunicar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento. Caso a orientação do MP não seja atendida, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.
Fonte: Ascom MPF-PB