Bolsonarismo na veia: reitor da UFPB veta passaporte da vacina
Valdiney Veloso, reitor da Universidade Federal da Paraíba, vetou parcialmente a exigência do passaporte vacinal contra a Covid-19 no retorno às atividades presenciais, previstas para 21 de março, mandando retirar da ata da reunião “as seguintes expressões das conclusões do voto do eminente relator: i) “com a obrigatoriedade de comprovação do passaporte vacinal contra a COVID-19”; ii) “que seja remetido imediatamente este processo ao Consuni para se pronunciar e deliberar na próxima reunião, acerca dos procedimentos administrativos quanto a exigência da obrigatoriedade do passaporte vacinal”.
Como justificativa, Valdiney Veloso apontou um vício de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) para exigir o comprovante: “Justifica-se o presente ato de veto pela falta de previsão legal e de normativa interna que permita ao CONSEPE deliberar sobre decisões que competem ao CONSUNI e ao Reitor”. Neste dia 22, a reitoria solicitou que o assunto seja tratado em reunião do Consuni, o Conselho Universitário, o que deve ocorrer na próxima semana.
Ocorre que o Consepe , como citado acima, já havia encaminhado sua decisão para avaliação do Consuni no dia 16. Vale lembrar que a exigência do passaporte vacinal pelo Consepe está alinhada com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a autonomia das instituições federais. O STF agiu em resposta à proibição, publicada por meio de despacho no fim de dezembro pelo Ministério da Educação, do passaporte como requisito para retorno às aulas presenciais.
Ainda que o Consuni aprove a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com Marcelo Weick, membro do Consepe, o veto pode prevalecer: “a tramitação do Veto é a seguinte. Em até 10 dias, o reitor deverá colocar seu veto em deliberação no Consepe. Se o Consepe não atingir 2/3 para derrubar, prevalece a posição do reitor”, disse. Na última reunião foram registrados 27 votos pelo passaporte vacinal. São necessários 30. Dificilmente haverá mudança no placar.
O reitor Valdiney Veloso segue a mesmo método do governo. Na ciência política há um nome pra isso: autoritarismo furtivo, termo cunhado pelo professor polonês Adam Przeworski. Em miúdos: usar instrumentos legais e democráticos para minar instituições democráticas e a favor de determinados interesses.
Esse movimento regressivo é característico do bolsonarismo que trabalha com a negação da ciência e da própria democracia. Valdiney Veloso foi nomeado reitor pelo presidente Jair Bolsonaro passando como um trator sobre o resultado de uma eleição e da autonomia universitária para escolher seu gestor. O Blog abordou o assunto na coluna Autonomia em xeque, educação sob ataque, de 6 de novembro de 2020.
A reação do magnífico reitor da UFPB, embora previsível, causa espanto não só porque nega a ciência, mas porque coloca o direito individual acima do interesse coletivo. Ademais, segue na contramão de outras mais de 40 instituições federais que aderiram ao passaporte vacinal no país por uma questão de biossegurança.
É aquela velha história: quando não ajuda, atrapalha. O professor Valdiney Veloso colocou sua biografia a serviço do bolsonarismo na comunidade acadêmica. Uma hora o bolsonarismo passará, mas os que agem em nome dele, certamente, não serão esquecidos.
Leia o veto na íntegra:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
DECISÃO Nº 1/2022 – REITORIA- GR (11.00.02.01.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
João Pessoa-PB, 21 de Fevereiro de 2022
Considerando os efeitos normativos, administrativos e jurídicos das decisões do Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
Considerando as com e das competências do Consuni e do Consepe, previstas respectivamente nos arts. 25 e 28 do
Estatuto da UFPB;
Considerando o processo 23074.006608/2022-31, pelo qual se provocou reunião extraordinária do CONSEPE para
discutir a excepcionalidade de início do período letivo 2021.2;
Considerando a NOTA n. 00075/2022/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU, que apresentou recomendações de veto, diante
do arcabouço jurídico e dos fatos apresentados no processo 23074.006608/2022-31; e
Considerando o art. 39 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (Resolução CONSUNI nº 07/2002) e art. 32 do
Regimento Da Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (Resolução CONSEPE nº 279/1978),
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições legais, com base no art. 39 do
Estatuto da UFPB, decide VETAR parcialmente decisão do CONSEPE ocorrida na reunião extraordinária de 16 de
fevereiro de 2022, suprimindo daquela aprovação as seguintes expressões das conclusões do voto do eminente relator:
i) “com a obrigatoriedade de comprovação do passaporte vacinal contra a COVID-19”
ii) “que seja remetido imediatamente este processo ao Consuni para se pronunciar e deliberar na próxima
reunião, acerca dos procedimentos administrativos quanto a exigência da obrigatoriedade do passaporte
vacinal”.
É o veto.
Justifica-se o presente ato de veto pela falta de previsão legal e de normativa interna que permita ao CONSEPE
deliberar sobre decisões que competem ao CONSUNI e ao Reitor.
(Assinado digitalmente em 21/02/2022 16:44)O