STF indefere pedido da Cagepa e mantém privatização da água de Santa Rita, na Paraíba
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta quarta-feira (18) o recurso impetrado pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que pedia a revogação de contrato de concessão de serviços de abastecimento de água em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. A alegação da Cagepa foi de risco à ordem pública e de prejuízo à população do município.
Sem analisar o mérito da ação, Fux pontuou que o pedido da Cagepa só se justificaria se houvessem irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo município, o que sequer foi abordado no processo. Esta é a terceira derrota da Companhia neste caso.
“Depreende-se das alegações da concessionária requerente que a revisão da decisão cuja suspensão se requer demandaria necessariamente a análise de aspectos fático-probatórios constantes do processo na origem, relacionados, por exemplo, à ocorrência de irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo Município
com a empresa vencedora da licitação. Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se direciona à análise do mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie”, disse o ministro.
Desde às 18h da última quarta-feira (11), a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) não é mais responsável pelo gerenciamento dos serviços no município. A empresa Consórcio Águas do Nordeste é quem foi designada pela gestão santarritense para liderar o fornecimento de água e tratamento do esgoto.