Aproximadamente R$ 20 milhões já foram pagos em acordos de dívidas tributárias na Capital
O primeiro mês do Programa de Regularização Fiscal (Refis) da Prefeitura de João Pessoa gerou aproximadamente 13 mil acordos de negociação para o pagamento de dívidas tributárias e um total de aproximadamente R$ 20 milhões já pagos. Outros R$ 42 milhões em acordos devem ser pagos de forma parcelada, conforme acordado junto à Secretaria da Receita. Na última quarta-feira (8), a Prefeitura prorrogou por mais um mês o prazo de validade do Refis para dar oportunidade a mais contribuintes saudarem suas dívidas junto à administração municipal.
O Refis garante descontos que chegam a 100% nos juros e 90% nas multas aos contribuintes com dívidas tributárias junto à administração pública da Capital. O contribuinte pode renegociar a dívida para pagamento à vista no Portal do Contribuinte da Prefeitura da Capital (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc) sem precisar se deslocar ao Centro Administrativo Municipal (CAM), em. Água Fria, ou agendar atendimento presencial para renegociar quando quiser realizar o pagamento de forma parcelada. Com o agendamento, o contribuinte deve comparecer ao auditório do CAM, no dia e hora agendado para realizar a negociação.
“O Refis deu a oportunidade para que o contribuinte de João Pessoa salde suas dívidas junto à Prefeitura de João Pessoa e neste primeiro mês tivemos um bom resultado no número de acordos firmados. É importante que os acordos para pagamento parcelado sejam cumpridos para garantir os descontos oferecidos e evitar a incidência de nova multa e juros sobre os valores devidos”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
A renegociação se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao Município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. Entre os tributos passíveis de negociação, estão as dívidas de IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon
As infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis. Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.
Descontos – Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.
Com informações da Secom-JP