Notícias, Política

Justiça eleitoral cassa mandatos de nove vereadores e manda realizar novas eleições em cidade do Sertão paraibano

O juiz Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação de nove vereadores e três suplentes do MDB, da cidade de Monte Horebe eleitos em 2020.

Os nove vereadores e três suplentes foram acusados de fraude pelo lançamento de candidaturas laranjas de mulheres no pleito. Os magistrados entenderam que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral. Os vereadores acusados são Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

Por causa disso, os moradores da cidade, que fica no Sertão, devem participar de uma nova eleição para escolher novos vereadores. Será a primeira que vez que um processo de eleição suplementar vai acontecer no município.

De acordo com a Justiça Eleitora,  as investigações apontaram que candidatas da legenda forjaram a própria participação na disputa para beneficiar os homens da chapa, as chamadas candidaturas laranja, o que terminou beneficiando a eleição apenas de homens para os cargos de vereadores da cidade.

Segundo a justiça, “As circunstâncias de candidatos do mesmo núcleo familiar concorrerem ao mesmo cargo sem nenhuma animosidade; o baixo desempenho eleitoral; a reduzida movimentação financeira na campanha; a doação de recursos efetuada entre cônjuges candidatos ao mesmo cargo; pedido de votos em rede social para concorrentes; ausência de participação efetiva nos atos de campanha e ausência de voto em si próprio, são situações atípicas, que não condizem com o contexto de disputa eleitoral e revelam que o registro das candidaturas femininas teve o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, entendeu o juiz Ferreira Junior, relator do processo.

Ainda não há data definida para a realização do novo pleito.