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TCE reprova contas do Instituto de Previdência de Campina Grande e revoga multa aplicada a Livânia Farias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas de 2012 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (Ipsem). A decisão foi tomada em sessão ordinária híbrida ocorrida ontem, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O relator das contas do Instituto de Previdência de Campina Grande, Antônio Cláudio Silva Santos, apontou várias irregularidades na gestão do ex-presidente do Ipsem, Vanderlei Medeiros de Oliveira – a quem foi imputada multa de R$ 3 mil, entre as quais, desequilíbrio financeiro e atuarial, e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias (proc. TC nº 04594/13). Ele esteve à frente do Instituto na gestão do ex-prefeito Veneziano Vital. Ainda cabe recurso da decisão.

Recurso – Na mesma sessão o TCE deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela Secretaria de Administração do Estado, em face do Acórdão AC2-TC-00399/20, envolvendo procedimentos licitatórios da pasta.

Os membros do Colegiado mudaram a decisão contrária e julgaram regulares o contrato e seus termos aditivos, inclusive com a revogação de multa aplicada à ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias.

Caso – Em março de 2020, o TCE-PB julgou irregular o Pregão presencial nº 335/17, da Secretaria de Estado da Administração, e outro, de nº 123/18, regular. Destinaram-se, respectivamente, à contratação de serviços especializados de gestão de despesas com telefonia, e compra de medicamentos excepcionais. Os autos estão nos processos 04139/18 e 13427/18.

Medida Cautelar – A Câmara homologou decisão singular emitida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, a respeito de denúncia acerca de supostas irregularidades em Tomada de Preços a ser realizada pela prefeitura de Taperoá, visando a contratação de serviços gerais continuados, em atendimento às demandas operacionais da Prefeitura Municipal e suas secretarias. A Medida suspende o certame e concede prazo ao gestor para esclarecimentos.

Com informações do TCE-PB