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ALPB aprecia contas de Ricardo Coutinho e João Azevêdo na próxima semana; Orçamento também entra em pauta

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), estuda a realização de uma sessão extraordinária na próxima semana para votar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas esta não deve ser a pauta mais polêmica e aguardada, já que Galdino confirmou que as contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que foram reprovadas pelo TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) chegaram à Casa Legislativa. Os parlamentares devem sair do recesso para votar as matérias.

Segundo o parlamentar, a partir de agora as contas podem ser analisadas pelo Plenário da Casa de Epitácio Pessoa a qualquer momento deste mês de janeiro, mas, existe todo um trâmite a ser seguido. As contas do governador João Azevêdo também estão entre as pautas.

O que chama atenção é que a sessão extraordinária deverá contar com a presença de antigos deputados, que não têm mais mandatos na casa legislativa. Isso porque a nova legislatura só começa dia 1 de fevereiro, e em se tratando de orçamento, deve ser tratado pelos parlamentares anteriores. A escolha para realização desta sessão está entre os dias 17,18 e 19 de janeiro.

O Projeto de Lei 4.032/2022 estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 em R$ 17.635.592.015,00 (dezessete bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinze reais).

O ano de 2023 reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares, também chamadas de Emendas Impositivas, aumentou de 0,4%, em 2022, para 0,7%, em 2023. O valor total será de R$ 106.390.228,00 (cento e seis milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e vinte oito reais), o que corresponde ao valor de R$ 2.955.284,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais) para cada parlamentar da Casa de Epitácio Pessoa, para atender às Emendas Individuais Impositivas. Um aumento de 67,7% em relação ao orçamento do ano de 2022. 50% do valor da Emenda Impositiva de cada deputado, obrigatoriamente deverá ser destinado a ações em serviços públicos de saúde.