Projeto de Tovar cria identificação para autistas em unidades de saúde
Uma a cada 36 crianças pode nascer autista. A estimativa foi revelada na mais recente pesquisa divulgada sobre o tema, em março deste ano, pelo órgão americano CDC – Centers for Disease Control and Prevention, realizada com 226 mil crianças. O aumento na prevalência de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um alerta para a saúde pública, na opinião do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB). Para ele, é preciso que as unidades de saúde se prepararem cada vez mais para oferecer assistência especializada e de qualidade aos indivíduos diagnosticados com o transtorno.
Tovar é autor do projeto de Lei 409/23, apresentado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado, que garante o direito prioritário com identificação visual na pulseira de classificação de risco às pessoas com TEA em hospitais, maternidades, rede de atenção Primária à Saúde e estabelecimentos similares da rede pública de saúde do estado da Paraíba.
Isso significa que, além de receber a pulseira identificando o grau de urgência no atendimento (verde, amarela ou vermelha), por exemplo, a pessoa autista também receberá uma pulseira com o símbolo do quebra-cabeças colorido, para identificá-lo e, assim, receber atendimento prioritário em todas as etapas da assistência na unidade, desde a recepção até a sala do médico.
“Esse projeto de Lei tem por finalidade promover a garantia de um atendimento humanizado preconizado e integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista atendidas pelo SUS. Com a identificação, ficará mais fácil receber o atendimento especializado e também será um facilitador para os profissionais que atuam no serviço. Muitos pais e mães de crianças autistas comentam que passam por constrangimento em alguns locais porque muitas vezes não é possível identificar visualmente os autistas ”, pontuou o deputado.
O projeto ainda está tramitando no parlamento estadual. Ele prevê que a Pulseira de Classificação de Risco seguirá o modelo estabelecido pelo § 3º do Artigo 2º da Lei Federal 13.977/2020, que é a marcação similar ao quebra-cabeça (símbolo usado mundialmente para identificar indivíduos com TEA). Diz ainda que os profissionais da Classificação de Risco realizarão orientações aos acompanhantes e sinalizarão a equipe multidisciplinar sobre a priorização do atendimento de acordo com os Arts. 1º e 2º da Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2020.
TEA – É um distúrbio genético caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.