Lei Estadual define diretrizes para cobertura jornalística de atos violentos em Escolas da Paraíba
Entrou em vigor nesta sexta-feira (15) lei estadual que regulamenta a cobertura jornalística de atos violentos ocorridos em ambientes escolares e semelhantes, quando envolvem crianças e adolescentes como vítimas. A Lei nº 12.767, de 14 de setembro de 2023, é de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB) e foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
As medidas estabelecidas visam aprimorar a responsabilidade da mídia na divulgação desses eventos delicados, com o objetivo principal de desencorajar ações violentas desse tipo. Embora as regras já estejam em vigor, os veículos de comunicação do estado têm um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas diretrizes.
De acordo com a nova legislação, fica proibida a divulgação de:
- Qualquer informação que possa identificar o criminoso, incluindo seu nome e outros dados que possam conferir notoriedade à sua identidade.
- Detalhes sobre as justificativas ou mensagens deixadas pelo criminoso relacionadas à motivação do crime.
- Informações específicas que possam facilitar a localização ou fornecer conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos aos quais o criminoso possa estar associado.
- Imagens do criminoso.
- Qualquer informação relacionada ao criminoso que possa gerar admiração ou atrair outros indivíduos que compartilhem suas crenças.
O deputado Júnior Araújo, autor da lei, justifica que esta medida busca desencorajar ações de natureza terrorista que buscam disseminar ideologias criminosas e impedir que criminosos obtenham notoriedade através dos atos cometidos. Ele ressalta que essas restrições podem evitar que esses crimes atraiam seguidores e que as divulgações sirvam como meio de propagação de ideologias perigosas.
Os veículos de comunicação que não cumpram as diretrizes estabelecidas podem ser multados em cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, o que, nos valores atuais, equivale a R$ 6.470. Em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.