João Pessoa proíbe circulação de patinetes e bicicletas elétricas na orla marítima
A proibição de utilizar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima da Capital, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú, foi anunciada pela Prefeitura de João Pessoa por meio da medida provisória nº 40, publicada no Diário Oficial do Município. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) iniciou, nesta terça-feira (26), um período educativo para informar sobre a nova medida, que se estenderá até quarta-feira (27). A fiscalização, visando garantir a segurança viária e evitar sinistros de trânsito, começará a partir da quinta-feira (28).
A circulação de equipamentos autopropelidos nas áreas mencionadas é proibida, exceto para aqueles utilizados pelas forças de segurança, veículos de competição com uso autorizado e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade, conforme estabelecido pela medida provisória. O descumprimento da medida pode resultar em multa e remoção do equipamento, sendo a Semob-JP responsável por fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades previstas na lei. Antes disso, um período educativo será realizado para orientar condutores e proprietários sobre as novas regras.
A justificativa para a medida está relacionada aos sinistros ocorridos, às reclamações da sociedade e ao aumento do fluxo de turistas e visitantes na região. A Semob-JP solicita a compreensão da população para que os condutores respeitem a legislação, contribuindo assim para a segurança viária de todos.