Ruy Carneiro é condenado por peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro
Uma reviravolta no processo que investigava uma denúncia feita pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), fez a justiça condenar o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, em um processo que correu em segredo de Justiça, mas terminou vazando durante o fim de semana.
Os crimes teriam sido cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. e as outras pessoas condenadas foram acusadas de integrarem uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acatou a denúncia em 2018.
Além de Ruy Carneiro, também constam condenações para Luiz Carlos Chaves – gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel, Daniel Pereira de Souza – engenheiro e representante da Desk Móveis, Fábio Magib Mazhunni Maia – sócio da empresa Desk Móveis.
A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. Outras duas pessoas foram inocentadas pela Justiça
De acordo com a sentença da justiça, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa.
De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.
Condenações
Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão e a 4 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime inicial fechado. Além disso, ele deve pagar 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato, que ocorreu entre 2009 e 2012.
Luiz Carlos Chaves da Silva foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias/multa no valor unitário de 4 vezes o salário mínimo vigente à época do fato.
Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias/multa no valor unitário de 4 vezes o salário mínimo vigente à época do fato.
E Fábio Magid Bazhunni Maia foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário mínimo vigente à época do fato.