Notícias

TJPB suspende ‘habite-se’ de prédios irregulares na orla de João Pessoa

Após constatar irregularidades, o Ministério Público da Paraíba quer a demolição de quatro prédios que ultrapassaram a altura permitida na orla de João Pessoa, o que ferem o Plano Diretor da Capital. Além disso, o órgão mandou suspender o “habite-se” – documento obrigatório e que atesta a segurança do imóvel. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a decisão da juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal.

Segundo apurado, os prédios alvos de investigação por irregularidades são:

Jady Miranda – Cabo Branco: Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA; (Clique aqui e veja a portaria)

Setai Edition – Cabo Branco: Construtora Guedes Pereira; (Clique aqui e veja a portaria)

Mindset – Manaíra: Construtora Equilíbrio; (Clique aqui e veja a portaria)

Bossa Design Hotel – Manaíra: Bossa Design Empreendimentos de Hotelarias LTDA. (Clique aqui e veja a portaria)

Durante a reunião a promotoria apresentou os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado e as medidas necessárias a readequação conforme determina a lei .

“Nós sabemos que a Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla, é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa”, informou.