Mulher é indenizada por banco por ter que passar batom para “não ficar com cara de lavadeira”
Um juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão deu ganho de causa a uma funcionária de uma instituição bancária que alegou ter sofrido assédio moral por parte de um chefe do sexo masculino. Segundo relatou a trabalhadora, durante as reuniões, que contavam com colegas de outras agências, além das cobranças específicas de trabalho, o chefe disse para “usar batom para não ficar com cara de lavadeira” e que promoveria um homem pois “ele não precisa levar filhos ao médico”.
“Há claro tratamento discriminatório em relação às mulheres no comentário patronal que sugere priorizar empregados sem filhos. O fato ocorrido nada mais é do que uma faceta do sexismo no trabalho, ou seja, um conjunto de preconceitos e discriminações que se baseiam no sexo ou na orientação sexual. Ao que tudo indica, para o empregador, a possibilidade de gravidez de suas empregadas é avaliada como uma desvantagem competitiva”, argumentou o magistrado, ao citar o protocolo de julgamento do CNJ.
Em relação aos comentários sobre a aparência da funcionária, o juiz George Falcão entendeu ser uma tentativa de objetificação da mulher. “Ao incentivar que a reclamante deveria colocar batom, seu superior hierárquico, praticando assédio moral em sua forma mais sutil e velada, põe em dúvida inclusive sua capacidade intelectual, colocando-a em posição inferior. A mulher passa a ser, no ambiente de trabalho, objeto de sedução com fins competitivos, como se a beleza feminina fosse instrumento para impulsionar o batimento de metas. Esse arranjo sexista na relação empregatícia não pode, contudo, ser naturalizado”, pontuou.
Para avaliar este aspecto do caso, o magistrado usou como base, além do Protocolo, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, da qual o Brasil é signatário, e o Decreto nº 9571/2018, que institui as “Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos”. Após a análise, entendeu que a bancária foi vítima de assédio moral do tipo vertical, deferindo indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil.
Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), tanto no Primeiro quanto no Segundo Grau, têm, nos casos onde sua aplicação é pertinente, utilizado como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero para que casos de violência contra a mulher sejam tratados de forma diferenciada.
O juiz do trabalho André Machado, que é um dos coordenadores do Comitê de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-13, afirmou que a magistratura em geral deve aderir a esse Protocolo, que se inspira em normas constitucionais e infraconstitucionais, além de outras de Direito Internacional, todas asseguradoras da isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
“O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é uma poderosa ferramenta que fornece ao operador do Direito elementos e técnicas para entender a vulnerabilidade das mulheres em uma sociedade machista e sexista, que adota uma equivocada divisão sexual do trabalho e, assim, conduzir a instrução processual e o próprio julgamento na busca pela equidade de gênero, a inclusão e o combate ao preconceito”, frisou.