Notícias

Prefeito que reajustou o próprio salário é processado pelo MPPB

O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, popularmente conhecido por Dr. Verissinho, virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O gestor é acusado de ter reajustado os próprios salários, os do vice-prefeito e dos secretários municipais. A melhoria salarial beneficiou até a primeira-dama do município, Mayenne Van Bandeira de Lacerda, secretária de Assistência Social. Acontece que, no entendimento do órgão de fiscalização, o reajuste concedido acima da inflação é indevido e ilegal.

De acordo com a instrução processual, fruto de inquérito civil conduzido pelo promotor Wander Diógenes de Souza, os salários do prefeito saltaram de R$ 23.600,00 para R$ 27.755,96 em maio do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da prefeitura, a lei LEI Nº 2.116. Acontece que a referida lei afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por desrespeitar o princípio da anterioridade. Ou seja, os salários precisariam ser fixados pela Câmara Municipal da cidade no exercício anterior, o que não foi obedecido.

E olhe que este não foi o último reajuste concedido pelo prefeito que beneficiou a si mesmo. Recentemente, ele aumentou os próprios vencimentos para R$ 29,6 mil, o maior entre os prefeitos paraibanos. A cidade comandada por ele, vale ressaltar, ocupa apenas o 12ª lugar no ranking das maiores cidades da Paraíba, com pouco mais de 32 mil habitantes. Por conta disso, a ação protocolada na 2ª Vara Mista de Pombal acusa o prefeito de ter cometido “dano ao erário, enriquecimento ilícito” e pede o ressarcimento dos prejuízos, estimados em R$ 133.773,12.

Pede ainda a suspensão imediata da validade da lei e a condenação do prefeito por improbidade adnimistrativa. Na fundamentação, o promotor diz que “a Lei Municipal nº 2.116 majorou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pombal para a mesma legislatura, em contraponto a Jurisprudência do STF e ao princípio da anterioridade previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal, o que demonstra a probabilidade do direito”. O prefeito, além disso, foi alertado anteriormente sobre a ilegalidade do ato e o manteve, segundo o explicado pelo MPPB.

Veja a lista dos beneficiados entre os secretários:

a) Ailton de Melo Silva – Secretário de Transporte e Trânsito;
b) Aline Cristina de Araújo Florentino Silva – Secretária de Planejamento e Acompanhamento
de Gestão;
c) Djonierison José Félix de França – Secretário de Administração;
d) Fernando Gomes de Almeida – Secretário de Agricultura e Abastecimento;
e) Francisco Almeida Vieira – Secretário de Indústria e Comércio;
f) Francisco Marcondes Alves da Silva Júnior – Secretário de Infraestrutura d
Desenvolvimento Urbano;
g) Marcelo da Silva Camilo – Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
h) Mayenne Van Bandeira de Lacerda – Secretária de Assistência Social; e
i) Rayanne Pereira Bandeira – Secretária de Saúde.