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Nota orienta sobre aplicação de alimentos compensatórios sob perspectiva de gênero

O Centro de Apoio Operacional Cível, Família, Cidadania e Direitos Fundamentais e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) do Ministério Público da Paraíba encaminharam a Nota Técnica nº 01/2024, sem caráter vinculativo, aos promotores de Justiça com orientações sobre a aplicabilidade dos alimentos compensatórios sob a perspectiva de gênero.

A nota técnica explica que os alimentos compensatórios são pagos após dissolução do casamento ou da união estável que visam diminuir a disparidade econômica entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, além da dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Eles podem ser pagos numa única parcela por meio de dinheiro, bens e até usufruto ou através de pagamento de valores mensais.

De acordo com a nota técnica, a prestação compensatória é temporária, apenas para que a pessoa beneficiária disponha de tempo hábil à inserção no mercado de trabalho, justificando-se a perpetuação apenas em situações excepcionais, como incapacidade laboral ou saúde fragilizada.

 

Perspectiva de gênero

O documento do CAO e do Gedir apontam que essa prestação compensatória deve ser realizada a partir de uma perspectiva de gênero, que considera todas as circunstâncias da vida do casal, uma vez que pesa sobre a mulher o trabalho (fora ou dentro de casa, os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos, a responsabilidade pela alimentação, enquanto o homem fica apenas com o trabalho externo.

Ainda é destacado na nota técnica um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostra que as mulheres dedicam cerca de 10 horas semanais a mais de seu tempo com tarefas de cuidado do que homens. Nesse contexto, o documento ressalta que deve ser considerada a dedicação integral da mulher aos trabalhos e afazeres domésticos quando da análise do pedido de prestação alimentícia compensatória.

“Essa dedicação merece a devida e adequada valoração e mensuração pelo julgador no momento de fixação dos alimentos entre os ex-cônjuges, em conformidade e prestígio ao princípio da igualdade material de matiz constitucional. Desta feita, o trabalho doméstico exercido pela mulher com a preponderância de sua participação na rotina dos filhos, enquanto o pai apenas exerce o papel de provedor, trabalhando fora de casa, deve ser levado em consideração quando da fixação dos alimentos compensatórios”, enfatiza a nota técnica.

Conforme o documento, o sistema de justiça, na fixação dos alimentos compensatórios, deve considerar a divisão desigual das tarefas domésticas e os impactos socioeconômicos dessa realidade na vida das mulheres, em virtude de ser uma importante ferramenta na promoção de igualdade material entre os ex-cônjuges.