Governo recorre de decisão que libera academia de cobrar entrada de personal trainer
O governo do estado ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão da Corte que derrubou a gratuidade no acesso de profissionais da educação física a academias no Estado. Além de Azevêdo, assinam o embargo de declaração o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, e o procurador Lúcio Landim. O Governo do Estado pede que o Tribunal suspenda, de forma imediata, a decisão que permitiu a volta da cobrança. Ou então, adote um prazo de 24 meses para que a cobrança passe a vigorar.
Na peça, o Governo argumenta que a volta repentina das cobranças poderá gerar consequências aos consumidores, já que diversos estabelecimentos passaram a exigir um valor para que o personal tenha acesso.
“A imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano”, diz a gestão estadual.
O Estado lembra, ainda, que o fato de haver um personal privado para acompanhamento nas aulas não gera despesas para as academias.
“A realidade já vivenciada nas Academias de Ginástica é a de que, justamente por existirem os personais trainers particularmente e diretamente contratados pelo aluno-usuário, deixa tais estabelecimentos empresariais de contratar um número maior de professores-empregados, o que, indubitavelmente, traz uma desoneração da folha de pagamento e tributos a serem adimplidos pelas Academias”, argumenta o Poder Executivo Estadual.
A Lei Estadual 10.774/2016, que permite o acesso de personal trainers para acompanhar alunos nas academias na Paraíba, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJPB).
Após votação, o Pleno do Tribunal acatou uma ação do Sindicato das Academias da Paraíba, a legislação foi declarada inconstitucional.
Em 2022, uma lei municipal de João Pessoa sobre o assunto já havia sido suspensa pela Justiça, porém, a legislação estadual ainda estava em vigor.