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“Não cabe conciliação quanto a direitos fundamentais”, diz Cimi ao STF sobre marco temporal em semana violenta

Em nota técnica juntada aos processos que tratam da Lei 14.701/2023, envolvidos em procedimento de conciliação sobre demarcação de terras indígenas, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “não cabe conciliação sobre o marco temporal” por se tratar de direitos indisponíveis e fundamentais.

No próximo dia 5 de agosto, os trabalhos da comissão de conciliação no STF terão início para tratar da controvérsia entre as ações ingressadas na Corte requerendo a inconstitucionalidade e a constitucionalidade da lei (leia mais abaixo). Em abril, o ministro Gilmar Mendes negou pedido para suspendê-la e determinou que a questão deve ser discutida previamente durante as audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

O Cimi argumenta que o tema foi pacificado pela Corte Suprema quando em 27 de setembro de 2023, por nove votos a dois, os ministros decidiram em Plenário fixar como tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365 a rejeição à possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Também na nota técnica, o Cimi expõe que as consequências da Lei 14701/23 têm motivado uma onda de invasões e violências perpetradas contra os povos indígenas em territórios demarcados, mas, sobretudo, naqueles que estão com o procedimento paralisado em alguma de suas fases – o que é o caso dos povos e territórios que nos últimos dias sofreram com ataques de homens armados, encapuzados e empresas de segurança.

Apenas nesta última semana ocorreram oito ataques contra retomadas e aldeias de sábado (14) até esta quinta-feira (18). Entre sábado e segunda, foram seis e atingiram os povos Guarani Mbya e Kaingang, no Rio Grande do Sul, Avá-Guarani, no Paraná, e Guarani Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. Indígenas foram baleados e feridos. Na madrugada desta quinta, a retomada Parnamirim do povo Anacé, no Ceará, foi atacada a tiros e acabou completamente destruída. Já os Parakanã, da Terra Indígena Apyterewa, no Pará, relataram nesta quinta um ataque sofrido pelo povo.

Diante de tal realidade exposta pelos povos indígenas e seus aliados no 56º Período Ordinário de Sessões do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, entre junho e este mês, o Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu ao STF, no último dia 11, que suspenda a aplicação da lei, além de paralisar outras iniciativas que tenham a tese como orientação.

Leia a nota técnica na íntegra aqui.

 

Da decisão do STF à Lei 14701/23

Ato contínuo à decisão do STF invalidando a tese do marco temporal, em setembro do ano passado, parlamentares no Congresso Nacional, liderados pela bancada ruralista, defenderam que a Suprema Corte estava usurpando poderes legislativos e aceleraram a tramitação do Projeto de Lei (PL) – votado em tempo recorde, sem consulta aos povos indígenas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns pontos do PL, levando em consideração a decisão do STF, mas todos os vetos foram derrubados no Congresso. Em dezembro a Lei 14701 acabou promulgada e entrou em vigor. (mantiveram dois vetos: povos isolados e perda da característica indígena. Veja como organizar a frase: poderia ser: mas quase a totalidade dos vetos foi derrubada)

Partidos políticos, como o PSOL e a Rede, além da Apib, ingressaram no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14701. Por sua vez, os partidos PL, PP e Republicanos impetraram uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para manter a lei. Tem outras duas ações, uma do PT, PCdoB e PV e outra do PDT.

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado como relator das ações e ao negar pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal, determinou no último dia 22 de abril a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A comissão terá seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), quatro indicados pelo governo federal, além da Funai, a Câmara Federal e o Senado Federal terão três membros cada, os estados um e os municípios também um.