Ação cautelar pede que Justiça obrigue a União a apresentar, imediatamente, plano para abastecimento de oxigênio para a rede de saúde do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido à Justiça Federal para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais do Amazonas para pacientes com Covid-19. Os órgãos pedem, na ação cautelar, que a Justiça obrigue a União a apresentar, imediatamente, plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio, promovendo a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema de saúde local.
A ação cautelar pede que a Justiça obrigue a União a apresentar, imediatamente, plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio, promovendo a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema de saúde local.
Várias unidades de saúde do Amazonas informaram que está faltando oxigênio em Manaus. Os órgãos pedem que a Justiça determine que a União tome medidas imediatas para garantir o abastecimento do insumo, seja identificando cilindros de oxigênio em outros estados e transportando-os para o Amazonas, seja ativando usinas de produção de oxigênio no estado. Leia a íntegra do pedido.
A União se comprometeu a transportar oxigênio de outros estados até a capital amazonense, mas a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) que faria o transporte apresentou problemas, o que causou paralisação no fluxo de fornecimento do insumo para o estado. Já a White Martins, empresa responsável pela maior parte do fornecimento de oxigênio, disse que sua produção não consegue suprir a atual demanda do estado.
Na ação cautelar antecedente de ação civil pública, os órgãos sustentam que a União não apresentou solução para contornar a situação, seja com o reparo da aeronave ou com a disponibilização de outra equivalente.
“A União, que possui a atribuição legal de coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde, não apresentou, até o presente momento, solução para contornar a situação, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, possui suficiente aparato logístico para tornar possível a imediata regularização da oferta medicinal, seja pelo reparo da aeronave em questão, seja pela utilização de outra. Há também possibilidade de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico”, afirmam os órgãos na petição.
E continuam: “O Estado do Amazonas tem solicitado apoio de outros estados para o fornecimento do oxigênio, conforme documentos anexos. Contudo, esbarra na necessidade da devida assunção da responsabilidade pelo transporte, cabível à União. Por outro lado, enquanto não resolvida a situação, devem os entes federativos proverem formas de resguardar a vida dos pacientes, caso necessário com transferência para outros estados. Portanto, inequívoco que a rede de fornecimento de oxigênio colapsou no Amazonas, de forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos”.
Pedem ainda que a União identifique cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que possam ser transportados por via aérea e requisite o suficiente para abastecer as unidades da capital e do interior do Amazonas. A requisição deve ser feita também para oxigênio líquido em outros estados e na indústria, para transporte para o Amazonas.
Outro requerimento é para que a União seja obrigada a identificar e reativar, imediatamente, as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, além de assegurar a implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual do Amazonas.
O MPF, o MP-AM, o MPT, o MPC, a DPU e a DPE dizem que “o direito à saúde deve ser apreciado de forma coletiva uma vez que está baseado nos princípios da igualdade, do acesso universal e da integralidade, de forma atender a todos, indistintamente, conforme é assegurado pela Constituição”.