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MPF recomenda a criação de diretrizes que impeçam o comércio ilegal de medicamentos abortivos na internet

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC), recomendou ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) que elabore e aprove uma resolução para orientar as redes sociais, especialmente Instagram, Youtube e Google Shopping, a criarem e implementarem diretrizes/políticas proibitivas específicas para o comércio on-line de medicamentos abortivos.

A venda remota de medicamentos é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias, com a devida licença sanitária e autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida a comercialização, pela internet, de medicamentos sujeitos a controle especial.

Também é proibida no Brasil a venda de produtos para uso terapêutico ou medicinal que não tenham registro na Anvisa. Tal ato constitui infração sanitária gravíssima e crime hediondo, passível de enquadramento no artigo 273 do Código Penal.

Porém, de acordo com a recomendação, perfis no Facebook e Instagram, bem como sites na Google (Shopping e YouTube), oferecem e vendem ilegalmente medicamentos abortivos. Além disso, ainda existem anúncios no serviço de publicidade da Google (Google AdSense) que redirecionam a sites com esse conteúdo. Um desses produtos, elaborado à base do princípio ativo misoprostol (Cytotec), chega a ser o medicamento com maior incidência de venda em páginas do Facebook e Instagram.

“Ora, o produto Cytotec sequer possui registro na Anvisa e sua comercialização no Brasil é evidentemente clandestina”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins. “Durante nossa investigação, descobrimos que apenas as diretrizes do Google Adsense fazem menção à prática abortiva diretamente. Os demais – Facebook, Instagram, Google Youtube e Google Shopping – apenas trazem uma restrição genérica quanto à publicidade de venda de medicamentos controlados ou sem prescrição médica, sendo, portanto, insuficiente, para coibir a ilegalidade”.

Para o procurador da República, o Comitê Gestor da Internet, órgão responsável por emitir diretrizes e recomendações para o bom desenvolvimento da Internet no país, tem a obrigação de orientar, por meio de parâmetros técnicos, que os sites e provedores estabeleçam mecanismos que impeçam a violação das leis brasileiras.

“Isso se torna ainda mais relevante em um cenário com potenciais riscos à vida, à saúde e à segurança das mulheres expostas a esse tipo de comércio, na medida em que o procedimento pretendido com o uso do medicamento sempre é lesivo, não só para a criança, como também para a gestante”, afirma Fernando Martins.

Foi dado prazo de 20 dias corridos para o cumprimento da recomendação.

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