Nem proporcional, nem razoável. Barrar vacinação de profissionais da Educação contra covid é desserviço
Ao Ministério Público cabe a defesa da ordem jurídica, da democracia, dos direitos sociais e individuais, bem como o combate da corrupção. Sendo assim, não é estranho que Ministério Público, no exercício de suas atribuições, reclame a vacinação de moradores de rua, detentos e trabalhadores do sistema prisional. Na verdade, como fiscal da lei e do Poder Público, legítimo que o faça em nome da dignidade da pessoa humana e da flagrante vulnerabilidade a que estão submetidos. Estranho é que esse mesmo MP, em João Pessoa, recorra à Procuradoria Geral da República (PGR) para barrar a vacinação de um outro grupo de risco que já teve a imunização antecipada em função do retorno às aulas presenciais em outros Estados e municípios. Falo dos profissionais da Educação.
Conforme o Blog apurou, embora a regra seja seguir a sequência do Plano Nacional de Imunização (PNI) definido pelo governo federal, há histórico de alteração na campanha de vacinação em território nacional. Fizeram ajustes para incluir os professores nas primeiras fases da campanha, por exemplo, São Paulo, Bahia, Espírito Santo. Esses Estados chegaram a vacinar os professores antes da população com mais de 60 anos ou com comorbidades. As cidades de Fortaleza e Rio de Janeiro também priorizaram a vacinação dos profissionais da Educação. Nenhum desses casos foi levado em conta pela PGR na hora de pedir a suspensão da liminar concedida à Prefeitura de João Pessoa pelo TRF-5 para garantir que profissionais da Educação fossem imunizados na capital paraibana.
De acordo com o PNI, professores estão na fase 4 de vacinação, a última antes da população em geral apesar das recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para que este grupo fosse priorizado e equiparado aos trabalhadores da “linha de frente”. Se educação é prioridade como bem frisou parte do próprio MP ao pedir o retorno das aulas presenciais na Paraíba alegando que escolas são insubstituíveis e que há necessidades pedagógicas que o ensino remoto não consegue suprir, como explicar a ação dos MPs estadual e federal em desfavor dos profissionais da área?
Longe de ser uma bolha desconectada do país, João Pessoa adotou um plano de inclusão dentro das possibilidades da exígua oferta de vacinas por parte do Ministério da Saúde. Do MP esperava-se a cobrança pela ampliação do serviço de modo que o guarda-chuva da proteção fosse o mais amplo possível e o processo de vacinação célere, responsável e ordenado, respeitando e garantindo as salvaguardas constitucionais de respeito e proteção à vida. Mas a inclusão pautada pela exclusão passa bem longe disso. Ao agir em nome de uns, mas em detrimento de outros na tentativa de garantir o estrito cumprimento do PNI, MPs, seguidos pela PGR, causam dano a uma categoria fundamental e já tão desprestigiada em salário, em condições de trabalho e valorização. Ação desproporcional e irrazoável.