Federação partidária começa a valer em 2022. Saiba mais sobre a modalidade que deve exigir mais afinidade e fidelidade de políticos
Deputados federais ressuscitaram o Projeto de Lei 2522 de 2015, que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O texto que foi aprovado segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Se entrar em vigor, a federação de partidos permitirá a união de siglas com afinidade ideológica e programática – sem que seja necessário fundir os diretórios.
A regra deve ajudar partidos menores a alcançar a chamada “cláusula de barreira”, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. Pelo novo arranjo, a cláusula seria calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
A proposta teve boa aceitação dentre os parlamentares da bancada da Paraíba na Câmara Federal. Dos doses deputados, oito votaram sim e dois votaram não. Outros dois não estavam presentes no momento da votação. (Confira abaixo como cada um votou)
Mudanças
A lei libera a união de legendas através de federação, mas também impõe um série de regras. Uma delas, por exemplo, é que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação, perderá o mandato.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Os partidos participantes devem permanecer na federação por um mínimo de quatro anos. Aquele que descumprir a regra não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participar de coligações nas duas eleições seguintes.
Para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, devem permanecer nela dois ou mais partidos.
Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como:
- escolha e registro de candidatos;
- arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
- propaganda eleitoral; e
- prestação de contas e convocação de suplentes.
Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária. Entretanto, serão asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos integrantes.
“Não tenho dúvida de que a federação vai fortalecer as coligações proporcionais aprovadas por esta Casa. Estamos dando a oportunidade para os partidos se unirem com seu conteúdo programático e com os recursos do Fundo Partidário a fim de fortalecer as instituições partidárias”, afirmou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que relatou a matéria e recomendou a aprovação do texto original com emendas de redação.
Convenções
Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da apresentação de cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes.
Terá de ser apresentada ainda cópia do programa e do estatuto comuns da federação e a ata de eleição de seu órgão de direção nacional. O estatuto definirá as regras para compor a lista da federação para as eleições proporcionais.
Só poderão fazer parte de uma federação os partidos com registro definitivo no TSE, e ela terá abrangência nacional.