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Ao vivo: Câmara recomeça a votação do projeto do novo Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Os parlamentares continuam analisando em plenário, o projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e  temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

Com cerca de 900 artigos, ele é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

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Segundo o substitutivo da deputada Margarete Coelho, uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O texto trata ainda de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.

Mais cedo, os parlamentares aprovaram o texto que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” , que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Pelo texto,  poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488 de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Candidatos registrados
O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

Se as novas regras do PL 783/21 tivessem sido aplicadas nas candidaturas de 2018, 324 candidatos a deputado federal não poderiam ter concorrido, atingindo 15 partidos em 9 estados, sendo a maioria de São Paulo (127 candidatos), Rio de Janeiro (78) e Minas Gerais (62). A mudança teria afetado principalmente os partidos menores, mas também alguns com grande número de deputados eleitos. Entre os partidos mais atingidos estariam Avante, com 49 candidatos, PSL (42), PRB (38), PHS (33), PROS (33) e PSOL (28).

Quanto aos estados onde a regra teria provocado mudanças, doze deles teriam menos candidatos: BA, CE, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP.