Lei que proíbe canudos de plástico na Paraíba entra em vigor em 120 dias
Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à norma e adotar exclusivamente canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou que seja comestível.
A lei foi proposta pelo deputado Wilson Filho e inclui a proibição do uso de plástico para embalar os canudos individualmente, como estabelecia a Lei 9.843/2012.
Em caso de descumprimento, comerciantes poderão pagar multa que varia de 611,40 a 1.834,20.