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Decisão de Mendonça sobre ICMS pode custar R$ 31 bilhões aos Estados

Por Adriana Fernandes

BRASÍLIA – A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender a nova forma de cobrança do diesel do ICMS para todos os combustíveis

Com a decisão, os Estados terão que cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer em 1.º de julho e é uma tentativa do governo de reduzir mais rapidamente os preços dos combustíveis.

“Ele (Mendonça) antecipou (a cobrança sobre) todos os combustíveis e não só o diesel, com média móvel dos últimos 60 meses. Isso faz com que reduza ainda mais o atual preço praticado pelos Estados, que já está defasado, e vai a tem uma renúncia fiscal grande”, disse o presidente do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, ao Estadão.

Segundo Padilha, o projeto aprovado que fixa o teto do ICMS já trazia um impacto de R$ 100 bilhões em 12 meses. Esse projeto reduz de uma vez e de forma permanente as alíquotas do ICMS de energia elétrica, telecomunicações, transporte público e combustíveis.

Padilha avalia que o Supremo não vai validar essa extensão determinada pelo ministro Mendonça. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) decidiu em reunião que vai recorrer da decisão de Mendonça já na segunda-feira, em pedido a ser enviado para o presidente do STF, Luiz Fux.

“Temos esperança de que o Supremo no plenário será sensível à nossa causa. Tanto pelo aspecto legal como pelo impacto financeiro acreditamos que teremos condições de discutir essa ação no plenário e ter um desfecho para os Estados”, afirmou.

A decisão de André Mendonça atende petição apresentada pelo governo em ação na qual o presidente Bolsonaro questionava a forma como os Estados regulamentaram a lei complementar 192, que fixou uma alíquota única do ICMS para o diesel.

Na avaliação dos secretários, a medida representará um baque para as finanças dos Estados ainda pior do que o projeto (PLP 18) aprovado esta semana pelo Congresso que fixa um teto entre 17% e 18% (a depender de cada Estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte público. Esse mesmo projeto tornou impositiva a aplicação da média móvel de 60 meses para o diesel.

Para o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, o ministro aceitou uma petição aditiva da União de “forma pouco” usual e estendendo os efeitos de forma analógica para os outros combustíveis. “Na visão nossa não poderia fazer”, disse. “O impacto é muito maior do que o PLP 18, ninguém nem fez a conta ainda”, acrescentou o secretário de Alagoas.

Como mostrou o Estadão, o Confaz se reuniria na próxima quarta-feira para revogar o convênio dos Estados que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.

Esse convênio regulamentou a lei 192 aprovada pelo Congresso criando uma alíquota uniforme do diesel. O governo alegou que a regulamentação foi feita pelo pico dos preços e ajuizou uma ação em maio no STF para obrigar os Estados a aplicarem a regra de transição com uma alíquota de ICMS sobre os combustíveis com base na média dos preços cobrados nos últimos 60 meses.

O relator escolhido foi o ministro André Mendonça, que agora se juntou ao governo na ofensiva pela redução de preços. Com a revogação do convênio, o entendimento era que a ação em que Mendonça é relator perderia objeto.

Fonte: Estadão