TRE sorteia ordem de aparição no Guia Eleitoral. Veja como fica
Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB) realizou sorteio, nesta sexta-feira (19), no edifício-sede do TRE-PB, da ordem de veiculação da propaganda eleitoral, segundo o tempo destinado a cada coligação, federação ou partido político.
O sorteio foi apresentado pela vice-presidente do TRE, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.
A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida a partir de 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.
Na segunda, quarta e sexta serão veiculadas as propagandas dos candidatos, deputados estadual e governo. Já terça, quinta e sábado, deputados federais, senadores e presidentes.
Na ordem de veiculação segue a sequência candidatos ao governo da Paraíba:
1º João Azevêdo
2º Veneziano Vital do Rêgo
3º Pedro Cunha Lima
4º Adjane Simplício
5º Nilvan Ferreira
Na ordem de veiculação segue a sequência candidatos ao Senado da Paraíba:
1º André Ribeiro Barbosa
2º Ricardo Coutinho
3º Alexandre Soares de Melo
4º Bruno Roberto
5º Efraim Filho
6º Pollyana Dutra
A Propaganda Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.
Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).
Até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida de 26 de agosto a 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.