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Sem aumento: Prefeitura de Cabedelo amarga derrota no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, indeferiu nesta quarta-feira (06) o pedido da Procuradoria do Município de Cabedelo para manter o reajuste concedido ao Executivo pela Câmara de vereadores no dia 15 de dezembro de 2020 por meio do Projeto de Lei 056/2020. Na época, 10 dos 12 parlamentes presentes à sessão que autorizou o aumento foram favoráveis. Apenas  Hérlon Cabral e Erivaldo Piu Piu (PSB) votaram contra.

A Prefeitura queria derrubar decisões anteriores, uma da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso que, em resposta à Ação Popular movida pelo advogado Rogério Estevam, pediu a suspensão da Lei de reajuste; e outra do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve a suspensão no dia 23 de dezembro. A alegação da Procuradoria-Geral de Cabedelo era de que  a competência para sancionar ou vetar a lei era prefeito da cidade.

Não colou. Há um entendimento de que, havendo ilegalidade no ato questionado por meio de Ação Popular, caberia o controle de constitucionalidade por meio do judiciário. Mas Luiz Fux negou o pedido de suspensão de liminar com base em outro argumento. De acordo com Rogério Estavam, ele usou o artigo 4º da Lei 8437/92 que trata da competência. Significa que a análise do caso caberia ao Tribunal onde tramita o recurso, ou seja, o TJPB.

Estevam lembrou ainda que “o pedido do Município já estava prejudicado após o dia 31 de dezembro de 2020, uma vez que a concessão de aumentos para os membros de Poder teria que se dar na própria legislatura. Como houve a demora na análise, se esgotou a pretensão da defesa”, explicou.

Com a derrota da Prefeitura de Cabedelo, fica proibido o aumento dos salários de vereadores, dos secretários municipais e o pagamento de benefícios (13º salário e ferias) concedidos ao prefeito reeleito Victor Hugo Castelliano (DEM) e ao vice-prefeito, Emerson Lucena (Republicanos).